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DIFAL   6 Relevância 2 anos atrás Douglas Diferencial de Alíquotas
  Boa tarde, empresa optante pelo simples nacional compra mercadoria(insumo) para fabricação do seu produto, conforme consta na lei: A Lei Estadual nº 7.098, de 30/12/98, que consolida normas referentes ao ICMS, no inciso IV do § 1º do seu artigo 2º c/c o inciso XIII do artigo 3º, e alínea a do inciso I do artigo 14 c/c o inciso II do artigo 15, instituiu a cobrança do ICMS diferencial de alíquotas, incidente sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte mato-grossense de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente, adquirida em outro Estado, dispondo sobre a incidência, fato gerador e alíquotas, como segue: Art. 2° (...)(...) § 1º O imposto incide também:(...)IV - sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;(...) Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:(...)XIII - da entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria, adquirida em outro Estado, destinada a uso, consumo ou ativo permanente; Neste caso como a mercadoria (insumo) não é para uso e consumo e ativo imobilizado não preciso recolher o difal?
ATO ADMINISTRATIVO DEVEDOR CONTUMAZ   6 Relevância 3 anos atrás MIKAELLE FERREIRA DOS SANTOS TAD e Notificações
  ... como proceder no cálculo da apuração fiscal? 2º-Devera recolher antecipado de todas as aquisições de compra interestadual independentemente da finalidade? exp. insumo.3º-Podera se apropriar do credito na apuração do ICMS ?4º-o ICMS na saída será por operação sendo recolhido antecipadamente?5º Como será a tratativa de compra sendo insumo, matéria prima? 6º Teria exemplo de cálculo? tanto das entradas como da saída?
RE: ICMS DIFAL FERTILIZANTES   6 Relevância 3 anos atrás Gonçalves Diferencial de Alíquotas
  Boa tarde Adriele, Não, a compra de fertilizantes não gera o ICMS diferencial de alíquotas por ser um insumo, o ICMS diferencial de alíquotas tem como fato gerador a compra de mercadorias de outros Estados e cuja mercadorias seja para o ativo, uso ou consumo, desta forma o insumo não é contemplado no fato gerador citado. Cba, 03/10/2023. Cardoso
RE: DIFAL sobre aquisição de produto com NCM 3919.90.10   6 Relevância 3 anos atrás Simões Diferencial de Alíquotas
  ... supermercado? acorre da mesma forma, de forma que para o supermercados esta embalagem é de uso e consumo. No caso em tela os produtores de algodão só conseguem vender o algodão se o embalar em fardos, e para esse enfardamento é usado embalagens e arames, e no valor do fardo já esta embutido esses itens de forma que para o produtor, as embalagens que embalam os fardos do algodão é um insumo e de forma que sobre insumo não se incide DIFAL.
RE: Crédito de ICMS ST pago em duplicidade   6 Relevância 3 anos atrás Marcos.Morais EFD
  ... conciliados no Sistema CCF Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome. Seguem abaixo, excertos sobre o assunto, extraídos dos links acima no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT: 13 - A empresa xxxxxxxxxx Material para Construção inscrita no CNPJ: xxxxxxx está enquadrada na apuração normal do ICMS e na competência 02/2020 pagou o ICMS a maior do que o saldo devedor apurado no sped fiscal ficando com um crédito e na comp 05/2020 pagou o ICMS normal apurado ...
RE: Compra de Mercadoria sob o Icms St Utilizada como Insumo de Produto Tributado pelo Icms Normal   4 Relevância 7 meses atrás Aninha Substituição Tributária
  @francisco-luz, bom dia. Considerando vossa exposição, sugere-se que efetue a consulta tributária. Regras da Consulta Tributária estão dispostas no art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT. Formalização por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, Tipo de Processo: consulta tributária
RE: Manutenção de Crédito - Compra de Fertilizante como Insumo, O vendedor possui diferimento na venda de fertilizante.   4 Relevância 11 meses atrás Geronaldo Martello Foss Bem Vindos ao Fórum
  A legislação não contempla esta opção de crédito, existe sim a vedação, nos termos do 107 da parte geral do RICMS.
RE: Remessa de produto (INSUMO) para utilização na prestação de serviços   4 Relevância 11 meses atrás Anacleto Bem Vindos ao Fórum
  Bom dia! Meu entendimento é que no caso concreto mencionado, poderá emitir NF-e com CFOP 5949 e CST 090, tratando-se de operação que está fora do alcance da incidência do ICMS, colocando no campo Dados Adicionais > Informações complementares da NF-e as observações pertinentes. Para ter uma resposta formal, oriento a fazer uma CONSULTA TRIBUTÁRIA para que tenha a resposta dada pela Unidade de Uniformização de Entendimento e de Resoluções de Conflitos da SEFAZ/MT. CONSULTA TRIBUTÁRIAS:
RE: EMBALAGENS - NOTA FISCAL PARA BAIXA DE ESTOQUE - ICMS E NOTA FISCAL   6 Relevância 3 anos atrás Geronaldo Martello Foss ICMS
  @denisefatimabasso A consulta citada refere-se a um estabelecimento produtor, tratando-se neste caso de "insumo da produção", e não com fins de uso ou consumo. O caso em questão é de um estabelecimento comercial, assim sendo não podemos classificar o produto como um insumo da produção, portanto a classificação correta é de uso ou consumo. Em nenhuma destas hipóteses há a previsão de emissão de documento fiscal de saída da embalagem. A consulta tributária tem efeito legal para o contribuinte que a efetuou, neste caso seria interessante que efetue seu quest ...
RE: DIFAL - EMBALAGENS - RESTAURANTES   6 Relevância 3 anos atrás Gonçalves Diferencial de Alíquotas
  Bom dia aos colegas e internautas do Fórum, É mister um entendimento sobre o assunto pois o mesmo é recorrente e às vezes traz interpretações errôneas sobre . A embalagem para ser classificada como insumo e desta feita para ter direito aos créditos ora destacados no documento de venda das mesmas deve ser aquela embalagem sobre o produto de tal forma que sem ela o produto fica impossibilitado de ser vendido e também do transporte do mesmo, vamos aos exemplos para maior compreensão: Embalagem da cartela de comprimido ...
RE: BENEFICIO ICMS INDUSTRIA - NCM 3101.00.00   6 Relevância 3 anos atrás Aninha Benefícios Fiscais
  Luis, bom dia! 1- Regime de Apuração do imposto Os estabelecimentos enquadrados no regime de apuração normal apurarão o imposto no último dia de cada mês, conforme disposições do Art. 131 das DP do RICMS-MT). 2- Operações com insumos agropecuários Classificam-se no subitem 3101.00.00, da TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2022, os “Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos ...
RE: Tratamento da Lenha na Atividade Comercial/Armazenagem de Grãos - Insumo, Bloco K   4 Relevância 1 ano atrás Aninha EFD
  @gianny_ferraz, bom dia! Sugere-se que a interessada apresente vossos questionamentos, para a unidade fazendária competente em prestar consultoria tributária, mediante a consulta tributária (Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT)
RE: IMPORTAÇÃO INSUMO FABRICAÇÃO   4 Relevância 1 ano atrás Wesley Fernando Diferimento
  @aninha nesse caso posso tomar credito dos insumos adquiridos e fazer minha apuração do ICMS normalmente (já que o § 3-A permite aproveitamento de credito)? O diferimento literalmente só valerá para os insumos que importarmos?
RE: IMPORTAÇÃO INSUMO FABRICAÇÃO   4 Relevância 1 ano atrás Aninha Diferimento
  @wesley-fernando, bom dia! Se o interessado busca informação sobre a aplicação ou não do diferimento na saída do produto que denominou “NCM 23099010 produto final” do estabelecimento do contribuinte fabricante de ração, informa-se que não cabe aplicação do diferimento na saída do produto NCM 2309.90.10 - Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)(classificação TIPI), do estabelecimento fabricante.
RE: TRANSFERÊNCIA INTERNA DE INSUMO (FERTILIZANTE)   4 Relevância 2 anos atrás Coelho Não Incidência nas Transferências
  @luciane-cecilia , bom dia! A SEFAZ/MT agradece.
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