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RE: Venda de caroço de algodão - DIFERIMENTO OU ISENÇÃO   6 Relevância 10 meses atrás Simões Benefícios Fiscais
  Bom dia, O uso da isenção é apenas se o mesmo for para ser insumo para fabricação de ração animal: VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de ...
Comercialização de Adubo Orgânico   6 Relevância 1 ano atrás Adriano ICMS
  Boa noite, Pessoal. Empresa vai adquirir de uma composteira, o adubo orgânico em operação dentro do MT, ou seja, trata-se de insumo agropecuário, questiona-se: 1 - na aquisição objetivando a revenda desse produto para efeito do ICMS, será isento? 2 - na revenda desse adubo orgânico para produtor rural, também aplicaria a isenção? 3 - caso negativo, qual beneficio fiscal poderia ser aplicado na comercialização desse insumo agropecuário dentro do MT? Desde ja obrigado!
RE: PARAMETRIZACAO DE SISTEMA PARA EMISSAO DE CTe/MDFe MEI CAMINHONEIRO   6 Relevância 1 ano atrás rosimeri bertolini CT-e
  ... Código TributoDescrição Tributo1112ICMS NORMAL1114ICMS DECLARADO1115ICMS1117ICMS CONFESSADO VIA EFD1118ICMS IMPORTACAO DIFERIDO-MERC.P/REVENDA-1119ICMS IMP.DIFERIDO-MATL.DE USO E CONSUMO1120ICMS COMERCIO COMB.LIQ.GAS.NORMAL1130TERMO DE CIENCIA - RESOLUCAO 07-DEC.26861139ICMS GARANTIDO NORMAL1163ICMS GARANTIDO EVENTUAL COMPLEMENTAR1171ICMS GARANTIDO INTEGRAL1172ICMS GARANTIDO INTEGRAL-COMPLEMENTAR1173ICMS GARANT.INTEGRAL-FORM. ESTOQUE-COMPL1174ICMS SUBST.TRIB.TRANSCRITO-COMPLEMENTAR1175ICMS SUBST.TRIB.TRANSCRIT-FORM.EST.COMPL1180ICMS COM GARANTIDO INTEGRAL ...
RE: Remessa por industrialização por encomenda   6 Relevância 2 anos atrás Simões EFD
  Boa tarde, Só se usa os finais .101 quando aquisição da produção do estabelecimento no caso em questão é uma mercadoria adquirida (soja) será insumo para um posterior envio para industrialização entrada com cfop 1.101 e a venda do óleo também é no cfop 5.102, pois quem industrializou foi um terceiro e não o estabelecimento. De forma que comércio em suma não usa o CFOP 1.101 e 5.101, nas suas operações, neste caso em especifico só foi usado pois ocorreu um envio para industrialização e aquisição foi um insumo, pois o mesmo não produz soja e não industrializ ...
RE: Produtor Rural (IE) (MT) em parceria com Produtor Rural(IE) (MG)   6 Relevância 10 meses atrás Coelho NF-e
  Bom dia! O Anexo II-A do RICMS/MT estabelece os CFOPs a utilizar pelo contribuinte de MT. Dentre os CFOPs estão os de envio e retorno de insumo para parceria rural: 6.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código a remessa decorrente de "ato cooperativo", inclusive as ...
RE: DIFAL AQUISICAO SACO PARA ENFARDAMENTO PLUMA   6 Relevância 12 meses atrás Caroline Damacena Diferencial de Alíquotas
  Boa tarde @Jrosa Em consideração as referências ao Art. 106, em seu Inciso II traz em sua integra possibilidade de dar subsídio ao entendimento que o referido item pode ser considerado como insumo, uma vez que o mesmo é usado no processo de embalagem do algodão após o beneficiamento em forma de fardo, utilizando arame para fazer o fecho da embalagem. Este mesmo tema já foi mencionado em algumas consultas formalizadas na Sefaz que traz o entendimento de que o produto em questão poderá ser considerado como insumo. Fonte: Informações nº 056/2006 Fonte: Infor ...
NAO INCIDENCIA DE ICMS NAS TRANSFERENCIAS INTERNAS VERSUS ISENCAO REGISTRO E115 EFD ICMS   6 Relevância 1 ano atrás Elisete Anselmo Não Incidência nas Transferências
  ... inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes. O produtor rural que transfere material de uso e consumo, insumo agrícola e mercadoria de sua produção entre suas propriedades internamente, passara a efetuar essas transferências com CST 041? E nesse sentido nao se faz mais necessário o envio do E115 dessas transferências a partir de 01/2024? 5659 TRANSFERENCIA COMBUSTÍVEL (CONSUMO) 5552 TRANSFERENCIA DE IMOBILIZADO 5152 TRANSFE ...
DIFAL   6 Relevância 1 ano atrás Douglas Diferencial de Alíquotas
  Boa tarde, empresa optante pelo simples nacional compra mercadoria(insumo) para fabricação do seu produto, conforme consta na lei: A Lei Estadual nº 7.098, de 30/12/98, que consolida normas referentes ao ICMS, no inciso IV do § 1º do seu artigo 2º c/c o inciso XIII do artigo 3º, e alínea a do inciso I do artigo 14 c/c o inciso II do artigo 15, instituiu a cobrança do ICMS diferencial de alíquotas, incidente sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte mato-grossense de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente, adquirida em outro Estado, dispondo sobre a incidência, fato gerador e alíquotas, como segue: Art. 2° (...)(...) § 1º O imposto incide também:(...)IV - sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;(...) Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:(...)XIII - da entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria, adquirida em outro Estado, destinada a uso, consumo ou ativo permanente; Neste caso como a mercadoria (insumo) não é para uso e consumo e ativo imobilizado não preciso recolher o difal?
VENDA DE SOJA PARA PRODUTOR RURAL   6 Relevância 2 anos atrás Rafael_85 ICMS
  Prezados bom dia Produtor rural está vendendo soja em grão internamente para outro produtor o qual vai utilizar como insumo na fabricação de ração, acredito q não seja diferido, porem ficamos na duvida de se tributamos ou não pois não encontramos soja em grãos no Art. 115 do anexo IV, porem não deixa de ser a compra de insumo para ser utilizado na fabricação de ração que sera consumida pelo mesmo, seria correto consideramos com operação isenta(040) ou não incidência(041)? Ou teríamos que tributar 17%.
RE: ICMS DIFAL FERTILIZANTES   6 Relevância 2 anos atrás Simões Diferencial de Alíquotas
  Boa tarde, A base da cobrança é a finalidade da aquisição, isto o fato gerador é na aquisição interestadual de mercadorias com a finalidade de USO, CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO, se o produto é um insumo agropecuário, ou um insumo industrial, essas mercadorias, não configuram fato gerador do DIFAL de forma que não ocorrera a incidência da cobrança. Art. 96 do RICMS
RE: ICMS DIFAL FERTILIZANTES   6 Relevância 2 anos atrás Gonçalves Diferencial de Alíquotas
  Boa tarde Adriele, Não, a compra de fertilizantes não gera o ICMS diferencial de alíquotas por ser um insumo, o ICMS diferencial de alíquotas tem como fato gerador a compra de mercadorias de outros Estados e cuja mercadorias seja para o ativo, uso ou consumo, desta forma o insumo não é contemplado no fato gerador citado. Cba, 03/10/2023. Cardoso
RE: NF-e   6 Relevância 1 ano atrás Rozemar NF-e
  ... – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;[...] Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:I – considera-se saída do estabelecimento:[...] II – considera-se, ainda:[...] a) transferência, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular. Dessa forma, mesmo se tratando de estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, no caso de transferências, há a incidência do imp ...
RE: Crédito de ICMS ST pago em duplicidade   6 Relevância 2 anos atrás Marcos.Morais EFD
  ... conciliados no Sistema CCF Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome. Seguem abaixo, excertos sobre o assunto, extraídos dos links acima no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT: 13 - A empresa xxxxxxxxxx Material para Construção inscrita no CNPJ: xxxxxxx está enquadrada na apuração normal do ICMS e na competência 02/2020 pagou o ICMS a maior do que o saldo devedor apurado no sped fiscal ficando com um crédito e na comp 05/2020 pagou o ICMS normal apurado ...
RE: Tratamento da Lenha na Atividade Comercial/Armazenagem de Grãos - Insumo, Bloco K   5 Relevância 4 meses atrás Aninha EFD
  @gianny_ferraz, bom dia! Sugere-se que a interessada apresente vossos questionamentos, para a unidade fazendária competente em prestar consultoria tributária, mediante a consulta tributária (Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT)
RE: IMPORTAÇÃO INSUMO FABRICAÇÃO   5 Relevância 5 meses atrás Wesley Fernando Diferimento
  @aninha nesse caso posso tomar credito dos insumos adquiridos e fazer minha apuração do ICMS normalmente (já que o § 3-A permite aproveitamento de credito)? O diferimento literalmente só valerá para os insumos que importarmos?
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