| # | Título do post | Resultados para | Data | Usuário | Fórum |
| RE: AQUISIÇÃO CIMENTO PARA INSUMO CFOP 5.401 SAIDA ARTEFATOS DE CIMENTO - SAIDA TRIBUTADO | 7 Relevância | 3 anos atrás | FELICIO | ICMS | |
| Bom dia Não deve haver cobrança de ICMS antecipado por ST , sobre mercadorias adquiridas por indústrias , quando tais produtos são destinados como insumos utilizados na fabricação de seus produtos . É o que prevê o inciso V , artigo 3º , ANEXO X do RICMS : Art. 3° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, não se aplica: (efeitos a partir de 1°/01/2020) I - às operações com mercadorias desoneradas do pagamento de ICMS nas operações internas; II - às operações com mercadorias cujas saídas interna ... | |||||
| RE: compra de combustivel fora do estado por produtor rural | 6 Relevância | 4 meses atrás | vagner costa | Bem Vindos ao Fórum | |
| @foss Bom dia obrigado pelas informação. entrando em contato com a sefaz segundo eles o combustivel nao pode ser considerado como insumo. só é considerado insumo para empresa de transporte. nesta operação de compra do produtor devera recolher o difal. | |||||
| AQUISICAO DE CIMENTO P/ INSUMO RECOLHIMENTO DE DIFERENCIAL DE ALIQUOTA PRODUTO ST | 7 Relevância | 3 anos atrás | Dieliane Anjos Silva | Diferencial de Alíquotas | |
| Olá, Empresa optante do simples nacional, com CNAEs 23.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, adquiriu o item insumo CIMENTO CP V ARI RS BAG RAFIA NCM 25232990 CST da nota de compra 000 Alíquota de ICMS de destaque na nota 7% dos estado de Minas Gerais e de São Paulo, eles utilizam este cimento para produção de artefatos de Concreto e concreto usinado, diante disso A minha duvida é se haverá o recolhimento do diferencial de alí ... | |||||
| CREDITO ICMS COMBUSTIVEL | 6 Relevância | 1 ano atrás | Jéssica Deluqui | ICMS | |
| Ola bom dia! Empresas contribuintes de ICMS de prestação de serviço de transportes, que utiliza óleo diesel como insumo na sua prestação de serviço de transporte tributado pelo ICMS, pode se creditar do ICMS referente a utilização desse combustível na produção do serviço? Considerando que este insumo é essencial e trata-se de uma operação nova, novo serviço devidamente tributado. Caso sim, qual seria a alíquota e base de calculo correta para aproveitamento desse credito de ICMS, visto que o monofásico não vem destacado no documento fiscal? | |||||
| RE: Compra de Fertilizantes é devido Difal | 6 Relevância | 2 anos atrás | Gonçalves | Diferencial de Alíquotas | |
| Bom dia Silvana, Não tem DIFAL , fertilizante é considerado insumo para o produtor rural, sobre insumo não gera DIFAL. Cba, 13/09/2024. Cardoso | |||||
| RE: Venda de caroço de algodão - DIFERIMENTO OU ISENÇÃO | 6 Relevância | 2 anos atrás | Simões | Benefícios Fiscais | |
| Bom dia, O uso da isenção é apenas se o mesmo for para ser insumo para fabricação de ração animal: VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de ... | |||||
| RE: Produtor Rural (IE) (MT) em parceria com Produtor Rural(IE) (MG) | 6 Relevância | 2 anos atrás | Coelho | NF-e | |
| Bom dia! O Anexo II-A do RICMS/MT estabelece os CFOPs a utilizar pelo contribuinte de MT. Dentre os CFOPs estão os de envio e retorno de insumo para parceria rural: 6.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código a remessa decorrente de "ato cooperativo", inclusive as ... | |||||
| RE: DIFAL AQUISICAO SACO PARA ENFARDAMENTO PLUMA | 6 Relevância | 2 anos atrás | Caroline Damacena | Diferencial de Alíquotas | |
| Boa tarde @Jrosa Em consideração as referências ao Art. 106, em seu Inciso II traz em sua integra possibilidade de dar subsídio ao entendimento que o referido item pode ser considerado como insumo, uma vez que o mesmo é usado no processo de embalagem do algodão após o beneficiamento em forma de fardo, utilizando arame para fazer o fecho da embalagem. Este mesmo tema já foi mencionado em algumas consultas formalizadas na Sefaz que traz o entendimento de que o produto em questão poderá ser considerado como insumo. Fonte: Informações nº 056/2006 Fonte: Infor ... | |||||
| Comercialização de Adubo Orgânico | 6 Relevância | 2 anos atrás | Adriano | ICMS | |
| Boa noite, Pessoal. Empresa vai adquirir de uma composteira, o adubo orgânico em operação dentro do MT, ou seja, trata-se de insumo agropecuário, questiona-se: 1 - na aquisição objetivando a revenda desse produto para efeito do ICMS, será isento? 2 - na revenda desse adubo orgânico para produtor rural, também aplicaria a isenção? 3 - caso negativo, qual beneficio fiscal poderia ser aplicado na comercialização desse insumo agropecuário dentro do MT? Desde ja obrigado! | |||||
| RE: PARAMETRIZACAO DE SISTEMA PARA EMISSAO DE CTe/MDFe MEI CAMINHONEIRO | 6 Relevância | 2 anos atrás | rosimeri bertolini | CT-e | |
| ... Código TributoDescrição Tributo1112ICMS NORMAL1114ICMS DECLARADO1115ICMS1117ICMS CONFESSADO VIA EFD1118ICMS IMPORTACAO DIFERIDO-MERC.P/REVENDA-1119ICMS IMP.DIFERIDO-MATL.DE USO E CONSUMO1120ICMS COMERCIO COMB.LIQ.GAS.NORMAL1130TERMO DE CIENCIA - RESOLUCAO 07-DEC.26861139ICMS GARANTIDO NORMAL1163ICMS GARANTIDO EVENTUAL COMPLEMENTAR1171ICMS GARANTIDO INTEGRAL1172ICMS GARANTIDO INTEGRAL-COMPLEMENTAR1173ICMS GARANT.INTEGRAL-FORM. ESTOQUE-COMPL1174ICMS SUBST.TRIB.TRANSCRITO-COMPLEMENTAR1175ICMS SUBST.TRIB.TRANSCRIT-FORM.EST.COMPL1180ICMS COM GARANTIDO INTEGRAL ... | |||||
| RE: Remessa por industrialização por encomenda | 6 Relevância | 3 anos atrás | Simões | EFD | |
| Boa tarde, Só se usa os finais .101 quando aquisição da produção do estabelecimento no caso em questão é uma mercadoria adquirida (soja) será insumo para um posterior envio para industrialização entrada com cfop 1.101 e a venda do óleo também é no cfop 5.102, pois quem industrializou foi um terceiro e não o estabelecimento. De forma que comércio em suma não usa o CFOP 1.101 e 5.101, nas suas operações, neste caso em especifico só foi usado pois ocorreu um envio para industrialização e aquisição foi um insumo, pois o mesmo não produz soja e não industrializ ... | |||||
| RE: NF-e | 6 Relevância | 2 anos atrás | Rozemar | NF-e | |
| ... – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;[...] Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:I – considera-se saída do estabelecimento:[...] II – considera-se, ainda:[...] a) transferência, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular. Dessa forma, mesmo se tratando de estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, no caso de transferências, há a incidência do imp ... | |||||
| VENDA DE SOJA PARA PRODUTOR RURAL | 6 Relevância | 3 anos atrás | Rafael_85 | ICMS | |
| Prezados bom dia Produtor rural está vendendo soja em grão internamente para outro produtor o qual vai utilizar como insumo na fabricação de ração, acredito q não seja diferido, porem ficamos na duvida de se tributamos ou não pois não encontramos soja em grãos no Art. 115 do anexo IV, porem não deixa de ser a compra de insumo para ser utilizado na fabricação de ração que sera consumida pelo mesmo, seria correto consideramos com operação isenta(040) ou não incidência(041)? Ou teríamos que tributar 17%. | |||||
| RE: ICMS DIFAL FERTILIZANTES | 6 Relevância | 3 anos atrás | Simões | Diferencial de Alíquotas | |
| Boa tarde, A base da cobrança é a finalidade da aquisição, isto o fato gerador é na aquisição interestadual de mercadorias com a finalidade de USO, CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO, se o produto é um insumo agropecuário, ou um insumo industrial, essas mercadorias, não configuram fato gerador do DIFAL de forma que não ocorrera a incidência da cobrança. Art. 96 do RICMS | |||||
| NAO INCIDENCIA DE ICMS NAS TRANSFERENCIAS INTERNAS VERSUS ISENCAO REGISTRO E115 EFD ICMS | 6 Relevância | 2 anos atrás | Elisete Anselmo | Não Incidência nas Transferências | |
| ... inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes. O produtor rural que transfere material de uso e consumo, insumo agrícola e mercadoria de sua produção entre suas propriedades internamente, passara a efetuar essas transferências com CST 041? E nesse sentido nao se faz mais necessário o envio do E115 dessas transferências a partir de 01/2024? 5659 TRANSFERENCIA COMBUSTÍVEL (CONSUMO) 5552 TRANSFERENCIA DE IMOBILIZADO 5152 TRANSFE ... | |||||