| # | Título do post | Resultados para | Data | Usuário | Fórum |
| TRANSPORTE DE MUDANÇA VINDA DE OUTRA UF VEICULO DA EMPRESA | 7 Relevância | 2 anos atrás | NASCIMENTO SILVA | CT-e | |
| Ola prezados, Estou trazendo uma mudança de um funcionário la do Parana, em um caminhão próprio da empresa, Vou precisar emitir nota dos itens e CTE ?? Qual a opinião de vocês nobres ? | |||||
| Diante da necessidade da mudança de domicílio tributário | 7 Relevância | 2 anos atrás | Usuário-Procedimentos | Cadastro e Credenciamentos | |
| Na legislação, onde encontro o que deve ser feito referente a mudança de Domicílio Tributário? | |||||
| RE: Diante da necessidade da mudança de domicílio tributário | 7 Relevância | 2 anos atrás | Aninha | Cadastro e Credenciamentos | |
| Denys, boa tarde! As Notas Fiscais referentes à saída do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, dos bens do ativo fixo e material de uso e consumo, na hipótese de mudança de domicílio tributário para outro município, dentro do Estado, não terão destaque do ICMS (operação fora do campo de incidência do ICMS, inciso VII, Art. 5° das DP do RICMS-MT), utilizar-se-á CFOP 5.949; seguem-se os requisitos estabelecidos para os documentos fiscais, TÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, PARTE GERAL do RICMS-MT. | |||||
| Diante da necessidade da mudança de domicílio tributário | 7 Relevância | 3 anos atrás | Joyse | Cadastro e Credenciamentos | |
| Na legislação, onde encontro o que deve ser feito referente a mudança de Domicílio Tributário? | |||||
| RE: TRANSPORTE ARQUIVO MORTO | 7 Relevância | 2 anos atrás | Eliana Delmondes | NFA-e | |
| Informamos que bens e objetos de uso pessoal (arquivo morto, nesse caso), podendo ser de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, desde que não caracterize intuito comercial, o interessado, poderá fazer uma declaração dos bens a serem transportados, providos dos requisitos básicos de identificação do remetente, destinatário, endereço, bens, objetos, mercadorias e possíveis valores. Orientamos que a declaração, simples remessa, deverá ser preenchida pelo próprio interessado, e será aceita pelas transportadoras e pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, para fins de circulação dos referidos bens, em substituição à NFA-e-Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, caso a empresa ou pessoa fisíca for não contribuinte. Para a circulação destes bens, além da declaração, as transportadoras inscritas como contribuinte no Estado de Mato Grosso, deverão emitir o respectivo CT-e e MDF-e, e os transportadores autônomos o CTA-e-Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico, devendo solicitar a sua emissão em uma de nossas unidades fazendárias. POST SOBRE ESTE ASSUNTO: | |||||
| RE: Documento e Tricutação para circulação de mercadoria enviada pra outro estado para uso domestico | 7 Relevância | 2 anos atrás | Adilson | NFA-e | |
| @jefte Por favor, verifique o post abaixo sobre este assunto: | |||||
| Diferencial de alíquota erro ao emitir Guia | 7 Relevância | 2 anos atrás | Juciléia | Diferencial de Alíquotas | |
| Boa tarde. Temos uma filial da empresa em MT (matriz é em SP), a matriz SP irá transferir material de uso e consumo, ao emitir a guia com o código 1317 (pessoa jurídica não inscrita), não tem mais a opção do código citado. Sabe me dizer se ocorreu alguma mudança? Obrigada. | |||||
| Gerei a guia de ICMS errado para o contribuinte | 6 Relevância | 11 meses atrás | Escrita Fiscal | Pagamentos e Parcelamentos | |
| Bom dia! Foi feito a guia de ICMS normal, para o contribuinte errado, A guia foi feito para a inscrição estadual 13.185.608-1, sendo que a empresa locasim é do simples nacional e não tem apuração de ICMS normal, foi digitado erroneamente, sendo que seria correto o ICMS normal para a empresa Miller motos com Inscrição estadual 14.032.138-1. Nesse caso, o que pode ser feito para a correção da guia? | |||||
| RE: GUIA GNRE SPED FISCAL | 6 Relevância | 1 ano atrás | Iolan | EFD | |
| Felipe Civa, boa tarde. O emitente do documento fiscal contribuinte MT e obrigado a EFD, deverá recolher a GNRE/DAR com o código de receita: 6667 e escriturar o Registro E316 e E310. Referente o código de receita: 6666, será recolhido antecipadamente, quando o emitente MT e o destinatário de outra UF, não possui IE. Segue link, referente os códigos de receita: Códigos de receita Orientação referente o preenchimento dos registros e campos respectivos, será de acordo com o guia Prático da EFD, acessando o link abaixo: guia Prático | |||||
| ICMS ST GUIA DE RECOLHIMENTO | 6 Relevância | 1 ano atrás | Guilherme | Substituição Tributária | |
| Bom dia, meu cliente esqueceu de gerar uma guia de ICMS ST para o estado de MT, a mercadoria já saiu de SP. Quando geramos a guia no GNREPE não sai com juros e multa e não tem a opção de incluir, a mercadoria saiu no dia 04/06. Realmente não tem juros e multa, ou devemos calcular de alguma outra forma? O valor da guia é de R$ 32,00. | |||||
| Erro ao emitir guia de parcelamento | 6 Relevância | 1 ano atrás | Vitor Taques | IPVA | |
| Não consigo realizar a emissão das guias do IPVA 2024 da SEFAZ-MT. O prazo se encerra hoje e o site apresenta erro na hora de carregar a guia. Realizei a emissão da guia no dia 29/05/2024 e ela baixou a guia errada, não abrindo o arquivo dando erro. Agora dia 31/05 ela apresenta erro na mensagem. | |||||
| RE: Escrituração de dedução de ICMS-ST recolhido por operação na guia de recolhimento mensal. | 6 Relevância | 2 anos atrás | #JFOliveira# | Substituição Tributária | |
| - Diante do tópico apresentado e com base no guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 (link abaixo), no que diz as orientações e procedimentos para fins de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, informamos a seguir: Trata-se de recolhimento de ICMS ST para MT, por operação, através de GNRE com código de detalhamento da receita código "2816-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (COM IE)". É importante ressaltar que, nos casos de empresas que recolhem o ICMS mensalmente, em caso de eventual necessidade de recolhimento do ICMS por operaç ... | |||||
| RE: GIA - ITCD - DIVÓRCIO PARTILHA GUIA | 6 Relevância | 2 anos atrás | Lais | ITCD | |
| @rozemar-schuenck Oi, bom dia. tudo bem? Agradeço o envio, porém, nos links não fala da questão da guia em si para pagamento. Eu já enviei a GIA do ITCD - imprimi ela e teria que agora protocolar no e-process. Mas não houve a emissão da guia no valor de R$ 3 mil reais, que gerou do ITCD. Assim, como faço para gerar a guia para pagamento? Ou o sistema gera depois? | |||||
| Guia Fase-MT | 6 Relevância | 2 anos atrás | Jefte | Fundos: Fethab, FES, FECEP e outros | |
| Sobre a guia de recolhimento ao Fundo FASE-MT, quem deve gerar a guia? O remetente ou o destinatário? E se o destinatário for de outra UF, ele pode gerar a guia com os dados dele? | |||||