| # | Título do post | Resultados para | Data | Usuário | Fórum |
| RE: compra de serragem de outra UF (microgranjeiro) | 11 Relevância | 2 anos atrás | Simões | ICMS | |
| Bom dia, Com base no STJ insumo é: O que é insumo para o STJ?Insumo. Necessidade de aplicação efetiva no momento da etapa produtiva da qual advirá o produto ou serviço final. Essencialidade do custo à luz da efetiva agregação de valor ao produto ou serviço final, de modo que, subtraído o bem ou serviço, o produto ou serviço final deixaria de existir, ou não seria mais útil. Com esse conceito em mente, fica evidenciado que item serragem para uso no chão da estufa de produção de frango não é um insumo, pois sem ele nada afeta a criação, de forma que neste c ... | |||||
| Tratamento da Lenha na Atividade Comercial/Armazenagem de Grãos - Insumo, Bloco K | 9 Relevância | 1 ano atrás | Gianny | EFD | |
| Bom dia, Considerando empresas que comercializam grãos no formato atacadista CNAE 4622-2/00 entende-se que como utiliza na secagem dos grãos armazenados a lenha ou cavaco de madeira enquadra-se como insumo, correto? Por ser consumida em um processo ligado a atividade principal, para chegar a umidade necessária, evitar estragar, mofar, etc., acaba sendo algo crucial para o desempenho da atividade geradora de receita da empresa. Diante disso, a lenha/cavaco utilizados na secagem de grãos assumem as seguintes tratativas: * CFOP 1101, por ser utilizado no pro ... | |||||
| IMPORTAÇÃO INSUMO FABRICAÇÃO | 9 Relevância | 1 ano atrás | Wesley Fernando | Diferimento | |
| ... Vamos comprar/importar insumos para usar no nosso processo de fabricação de ração animal (com a possibilidade de revenda do insumo importado para outros fabricantes de ração). Por optar pelo diferimento e usar parte insumo que importamos e parte insumos adquiridos nacionalmente, a saída desse produto será com diferimento? NCM 23099010 produto final. Como devo registrar minhas compra nacionais que tem ICMS destacado? | |||||
| RE: Transportadora - Crédito ICMS insumo oleo diese | 9 Relevância | 2 anos atrás | Iolan | EFD | |
| Junior, boa tarde. Transportadora - Crédito ICMS insumo óleo diesel, nos termos do Art. 105 e 106, III - RICMS/MT. Tabela 5.1.1: MT020026|Crédito em relação às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN utilizados como insumo, nos termos do Convênio ICMS 26/2023). Segue link abaixo: Nota Orientativa 01/2023 v 1.4 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis | |||||
| Crédito de ICMS sobre combustíveis monofásicos - Insumo | 9 Relevância | 3 anos atrás | Paloma | EFD | |
| Bom dia! Prezados, Considerando a mudança na tributação dos combustíveis para monofásicos surge a seguinte dúvida: Indústria de artefatos cerâmicos utiliza combustíveis (Diesel B) para combustão no motor da fábrica, ou seja, como insumo. Até então o combustível vinha com tributação de ST na nota fiscal do fornecedor e como não tinha imposto destacado se dava entrada com CFOP 1653 na indústria. 1) Gostaria de saber se com a mudança na tributação dos combustíveis para monofásicos, a indústria que utiliza esse combustível como insumo terá direito ao crédito ... | |||||
| ICMS DIFAL - insumo/ uso e consumo | 7 Relevância | 3 anos atrás | Jaqueline Garcia | Diferencial de Alíquotas | |
| Bom dia, Gostaria de tirar uma dúvida: Empresa do ramo de cultivo de eucalipto, CNAE principal: 0210-01/01. Comprou de fora do estado: GLYPHOTAL TR BD 20 TS - NCM: 38089324 (é um herbicida, para controle de plantas infestante). Trato como material de uso e consumo ou insumo? Devo gerar DIFAL? Agradeço e aguardo retorno. Att, | |||||
| RE: COMPRA DE INSUMO ST - INDUSTRIA | 7 Relevância | 3 anos atrás | Simões | NF-e | |
| Boa tarde, Sua preocupação é se o produto final, é obrigado a antecipação, se for ao vender para um contribuinte que irá comercializar esta mercadoria, será recolhido pela indústria tanto o ICMS próprio como o ICMS ST. Pois se a mercadoria adquirida como insumo por uma indústria, e a mesma for obrigada a antecipação tributaria, esta antecipação não se aplicara, conforme prevê os artigos 450 e artigo 3 do anexo X. | |||||
| RE: COMPRA DE INSUMO ST - INDUSTRIA | 7 Relevância | 3 anos atrás | Tânia Mara | NF-e | |
| Boa tarde, Simoes Quanto a venda desta mercadoria,levando-se em consideraçao que havera produtos adquiridos que nao sao ST,logo sabemos que o insumo é ST , como sera a venda deste novo produto? | |||||
| RE: Simples Nacional - Industria compra de insumo st | 7 Relevância | 3 anos atrás | Simões | Substituição Tributária | |
| Boa tarde, Se a mercadoria adquirida for um insumo para a indústria, não se faz a aplicação da antecipação tributaria, conforme preconiza o art. 450 e o art. 3 do anexo X do RICMS-MT. Pois a tributação ocorrera na saída da mercadoria do estabelecimento industrial. | |||||
| RE: PAGAMENTO DE FRUTO DA PARCERIA RURAL | 11 Relevância | 2 anos atrás | Marcos.Morais | ICMS | |
| ... Além das observâncias e demais obrigações pertinentes, previstas na legislação estadual do ICMS, os estabelecimentos participantes do sistema integrado e de parceria na produção primária deverão observar o que segue: a) Ao remeter animais ou insumos para o estabelecimento integrado ou outorgado, o estabelecimento integrador ou outorgante deverá emitir NF-e utilizando, conforme o caso, os CFOPs 5.451, 5.452, 6.451 ou 6.452; 5.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural 5.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rura ... | |||||
| RE: COMPRA DE INSUMO ST - INDUSTRIA | 7 Relevância | 3 anos atrás | Simões | NF-e | |
| Boa tarde, Se a mercadoria adquirida for um insumo para a indústria, não se faz a aplicação da antecipação tributaria, conforme preconiza o art. 450 e o art. 3 do anexo X do RICMS-MT. Pois a tributação ocorrera na saída da mercadoria do estabelecimento industrial. | |||||
| Simples Nacional - Industria compra de insumo st | 7 Relevância | 3 anos atrás | Tânia Mara | Substituição Tributária | |
| Um contribuinte do Estado de MT CNAE 2592-6/02 - Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados, adquire insumos fora do estado(SP,MG,AM) sabemos que tais insumo sao ST no estado de MT, diante disso a empresa adquirente deve fazer o recolhimento antecipado do ICMS ST.Como prodecer? | |||||
| Inscrição Estadual de MicroGranjeiro | 8 Relevância | 1 ano atrás | maicom | ICMS | |
| ... nosso produtor rural deve utilizar CFOP 5949 na saída da remessa para a empresa e 1949 nos recebimentos de remessa da parceria. Porém, visto que existem CFOP específicos como CFOP 1-452 - Retorno de insumo não utilizado na produção. Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado e CFOP 1451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor. Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado, e nas saídas da parceria CFOP ... | |||||
| Duvidas IN nº 2121/2022 - Fins de apuração do PIS e COFINS - Insumos e Serviços. | 8 Relevância | 2 anos atrás | Anônimo 5310 | ICMS | |
| Bom dia, Gostaria de tirar uma dúvida em relação a tributação de Produtos/Serviços de um grupo de Farmácias. Na a IN RFB nº 2121/2022 Art. 175 e Art. 176, fala sobre alguns serviços que são utilizados como insumos: Art. 175. Compõem a base de cálculo dos créditos a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, os valores das aquisições efetuadas no mês de (Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso ... | |||||
| RE: Produtos de padaria. | 8 Relevância | 2 anos atrás | Aninha | Substituição Tributária | |
| ... a atividade de revenda de produtos, aos adquirir produtos como (carne, queijo, etc) para utilização como insumo, mesmo tais produtos sendo substitutos, no caso já ocorreu a retenção do icms-st anteriormente na cadeia tributária.” 1- Mercadorias - revenda - que tiveram o imposto anteriormente recolhidos por substituição tributária na saída subsequente não se recolhe novamente o imposto. 2- Alimentos preparadas a partir de insumos na venda direta a consumidor final não se aplica regime de substituição tributária. 2- Imposto anteriormente recolhido por sub ... | |||||