| # | Título do post | Resultados para | Data | Usuário | Fórum |
| GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança | 14 Relevância | 2 anos atrás | Usuário-Procedimentos | NFA-e | |
| Qual o documento a ser utilizado para o transporte e circulação de mudança doméstica ou objetos de uso pessoal? | |||||
| RE: Onde estão descritos os procedimentos referente a Mudança de Domicílio Tributário? | 12 Relevância | 3 anos atrás | Joyse | Cadastro e Credenciamentos | |
| Os procedimentos que deverão ser feitos, estão descritos no Artigo 69, da Portaria 05/2014. Seção VIIIDa mudança de Domicílio Tributário Art. 69 Na hipótese de mudança de domicílio tributário para outro município, dentro do Estado, ainda que integrante da mesma circunscrição, o contribuinte deverá: (efeitos a partir de 7 de julho de 2015). (Nova redação dada à íntegra do art. 69 pela Port. 107/15) I - preliminarmente à formalização da Solicitação Cadastral, adotar as seguintes providências: a) emitir as Notas Fiscais referentes à saída do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, dos bens do ativo fixo e material de uso e consumo, a serem transferidos para o novo endereço, e proceder ao respectivo arrolamento no livro Registro de Inventário; b) escriturar as Notas Fiscais de que trata a alínea a deste inciso no livro Registro de Saídas; c) encerrar parcialmente a escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS; d) apor carimbo com o novo endereço completo em todas as vias dos documentos fiscais ainda não utilizados, observado o disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo; e) lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando, expressamente, o encerramento das atividades no município de origem, fazendo constar, pelo menos: 1) a data do encerramento das atividades no município de origem; 2) a indicação dos municípios de origem e de destino; 3) o número e série das Notas Fiscais emitidas nos termos da alínea a deste inciso; II - formalizar o pedido de mudança de município, instruindo-a com os seguintes documentos: a) (revogada) (Revogada pela Port. 129/16, efeitos a partir de 05.09.16) b) Solicitação Cadastral, disponibilizada e preenchida eletronicamente, com as alterações pertinentes, impressa em, pelo menos, 1 (uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33; c) cópia da alteração do ato constitutivo, devidamente registrada na Junta Comercial ou, no caso de sociedade simples, no Cartório competente, comprovando a correspondente alteração do município de localização do estabelecimento; d) comprovante de alteração do município de localização do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; e) cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino, respeitado o disposto nos §§ 3° a 6° deste artigo; f) (revogada) (Revogada pela Port. 031/18) § 1° Sendo insuficiente o espaço constante nos documentos fiscais para aposição de carimbo contendo os dados mencionados na alínea d do inciso I do caput deste artigo, o contribuinte deverá proceder à respectiva inutilização, providência que deverá ser comprovada junto à Agência Fazendária e consignada no Comprovante previsto na alínea b do referido inciso I. § 2° Ficam dispensadas as providências arroladas na alínea d do inciso I do caput deste artigo e no respectivo § 1°, quando o contribuinte for usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. § 3° A falta de apresentação da cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino, não impedirá o deferimento da alteração de município requerida, caso em que será concedido o prazo de 90 (noventa) dias para o contribuinte apresentar o documento exigido. § 4° A não apresentação do documento mencionado no § 3° deste artigo, no prazo fixado, implicará a suspensão da inscrição estadual. § 5° Recebida a cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município da situação do estabelecimento, a Agência Fazendária do município de destino deverá observar o disposto no § 6° do artigo 29. § 6° Quando se tratar de Agência Fazendária não informatizada, após o respectivo recebimento, o documento faltante será encaminhado pelo malote seguinte à CCAT/SUIRP, para a providência referida no § 5° deste artigo. (Nova Redação dada pela Port. 154/2022, substituíndo a remissão feita às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 1.435, de 18 de julho de 2022 (DOE de 18/07/2022). § 7° Deferida a alteração do domicílio tributário solicitada, o contribuinte deverá escriturar, em seu livro Registro de Entradas, as Notas Fiscais emitidas nos termos da alínea a do inciso I do caput deste artigo e utilizadas para acobertar a transferência do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial. | |||||
| RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança | 11 Relevância | 2 anos atrás | Adilson | NFA-e | |
| @rafael_85 Contribuintes que não emitem documentos fiscais eletrônicos próprios, poderão utilizar os documentos fiscais emitidos pela Sefaz, tal como NFA-e ou CTA-e, conforme for o caso. | |||||
| RE: Diante da necessidade da mudança de domicílio tributário | 12 Relevância | 2 anos atrás | Joyse | Cadastro e Credenciamentos | |
| Os procedimentos que deverão ser feitos, estão descritos no Artigo 69, da Portaria 05/2014. Seção VIIIDa mudança de Domicílio Tributário Art. 69 Na hipótese de mudança de domicílio tributário para outro município, dentro do Estado, ainda que integrante da mesma circunscrição, o contribuinte deverá: (efeitos a partir de 7 de julho de 2015). (Nova redação dada à íntegra do art. 69 pela Port. 107/15) I - preliminarmente à formalização da Solicitação Cadastral, adotar as seguintes providências: a) emitir as Notas Fiscais referentes à saída do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, dos bens do ativo fixo e material de uso e consumo, a serem transferidos para o novo endereço, e proceder ao respectivo arrolamento no livro Registro de Inventário; b) escriturar as Notas Fiscais de que trata a alínea a deste inciso no livro Registro de Saídas; c) encerrar parcialmente a escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS; d) apor carimbo com o novo endereço completo em todas as vias dos documentos fiscais ainda não utilizados, observado o disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo; e) lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando, expressamente, o encerramento das atividades no município de origem, fazendo constar, pelo menos: 1) a data do encerramento das atividades no município de origem; 2) a indicação dos municípios de origem e de destino; 3) o número e série das Notas Fiscais emitidas nos termos da alínea a deste inciso; II - formalizar o pedido de mudança de município, instruindo-a com os seguintes documentos: a) (revogada) (Revogada pela Port. 129/16, efeitos a partir de 05.09.16) b) Solicitação Cadastral, disponibilizada e preenchida eletronicamente, com as alterações pertinentes, impressa em, pelo menos, 1 (uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33; c) cópia da alteração do ato constitutivo, devidamente registrada na Junta Comercial ou, no caso de sociedade simples, no Cartório competente, comprovando a correspondente alteração do município de localização do estabelecimento; d) comprovante de alteração do município de localização do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; e) cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino, respeitado o disposto nos §§ 3° a 6° deste artigo; f) (revogada) (Revogada pela Port. 031/18) § 1° Sendo insuficiente o espaço constante nos documentos fiscais para aposição de carimbo contendo os dados mencionados na alínea d do inciso I do caput deste artigo, o contribuinte deverá proceder à respectiva inutilização, providência que deverá ser comprovada junto à Agência Fazendária e consignada no Comprovante previsto na alínea b do referido inciso I. § 2° Ficam dispensadas as providências arroladas na alínea d do inciso I do caput deste artigo e no respectivo § 1°, quando o contribuinte for usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. § 3° A falta de apresentação da cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino, não impedirá o deferimento da alteração de município requerida, caso em que será concedido o prazo de 90 (noventa) dias para o contribuinte apresentar o documento exigido. § 4° A não apresentação do documento mencionado no § 3° deste artigo, no prazo fixado, implicará a suspensão da inscrição estadual. § 5° Recebida a cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município da situação do estabelecimento, a Agência Fazendária do município de destino deverá observar o disposto no § 6° do artigo 29. § 6° Quando se tratar de Agência Fazendária não informatizada, após o respectivo recebimento, o documento faltante será encaminhado pelo malote seguinte à CCAT/SUIRP, para a providência referida no § 5° deste artigo. (Nova Redação dada pela Port. 154/2022, substituíndo a remissão feita às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 1.435, de 18 de julho de 2022 (DOE de 18/07/2022). § 7° Deferida a alteração do domicílio tributário solicitada, o contribuinte deverá escriturar, em seu livro Registro de Entradas, as Notas Fiscais emitidas nos termos da alínea a do inciso I do caput deste artigo e utilizadas para acobertar a transferência do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial. | |||||
| RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança | 11 Relevância | 2 anos atrás | Rafael_85 | NFA-e | |
| boa tarde @adilson e quando o transportador e autonomo e não emiti cte e nen mdfe, como que faz? | |||||
| RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança | 11 Relevância | 2 anos atrás | Adilson | NFA-e | |
| @domenique-silva Para a circulação destes bens, além da declaração, as transportadoras inscritas como contribuinte no Estado de Mato Grosso, deverão emitir o respectivo CT-e e MDF-e, e os transportadores autônomos o CTA-e-Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico, devendo solicitar a sua emissão em uma de nossas unidades fazendárias. | |||||
| RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança | 11 Relevância | 2 anos atrás | Domenique Silva | NFA-e | |
| @adilson neste caso, é necessário também a CTE?Por se tratar de mobilia própria? | |||||
| RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança | 11 Relevância | 2 anos atrás | natalia vieira | NFA-e | |
| @ademar-freitas Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição. | |||||
| RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança | 11 Relevância | 2 anos atrás | Ademar Freitas | NFA-e | |
| Obrigado, Adilson pela atenção e agilidade. att. Ademar | |||||
| RE: Mudança residencial | 11 Relevância | 2 anos atrás | Adilson | Documentos Fiscais Eletrônicos | |
| Danielle M. Tavares Por favor, verifique o post abaixo: | |||||
| RE: MUDANÇA FORA DO ESTADO - TRANSPORTE PROPRIO | 11 Relevância | 2 anos atrás | Adilson | NFA-e | |
| @tamyres-lucas-coffi-lirio Por favor, verifique o post abaixo sobre este assunto: | |||||
| RE: PRODUTOR RURAL - TRANSPORTE DE MUDANÇA | 11 Relevância | 2 anos atrás | Adilson | Transporte | |
| @ademar-freitas Por favor, verifique o post abaixo sobre este assunto: | |||||
| Mudança residencial | 10 Relevância | 2 anos atrás | Danielle M. Tavares | Documentos Fiscais Eletrônicos | |
| Ola, mudança residencial do Mato Grosso para Goias, tem que pagar alguma taxa da Sefaz para transportar essa mudança? | |||||
| PRODUTOR RURAL - TRANSPORTE DE MUDANÇA | 10 Relevância | 2 anos atrás | Ademar Freitas | Transporte | |
| Boa tarde, Produtor rural contribuinte do ICMS PF, vai transportar a mudança de um ex funcionário de MATO GROSSO X RONDONIA, essa pessoa era funcionário foi demitido e foi feito acordo que o produtor rural ira levar a mudança (moveis e utensílios) até o estado de Rondônia com caminhão próprio do produtor rural, o questionamento é quais os documentos necessários para concluir esse transporte? precisa emitir CTE avulso? tem que fazer nota fiscal desses moveis e utensílios? | |||||