.:: FÓRUM TRIBUTÁRIO ::.

Seja bem-vindo ao fórum! Este é o espaço ideal para você, contribuinte, contador ou qualquer pessoa interessada em questões fiscais, tirar suas dúvidas sobre a legislação estadual e procedimentos fiscais. Compartilhe suas experiências, aprenda com outros participantes e contribua para um debate construtivo e respeitoso. A equipe da SEFAZ atua apenas como moderadora para garantir um ambiente de respeito e colaboração.

  • Fóruns
  • Membros
  • Posts Recentes
Fóruns
Buscar
 
Notifications
Clear all

Resultado de pesquisa por:  guia mudança

 Pesquisa de Tradução:
 Tipo de pesquisa:
Advanced search options
 Pesquisar nos Fóruns:
 Pesquisar por data:

 Organizar resultados da pesquisa por:


Página 2 / 7 Anterior Próximo
# Título do post Resultados para Data Usuário Fórum
GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança   14 Relevância 2 anos atrás Usuário-Procedimentos NFA-e
  Qual o documento a ser utilizado para o transporte e circulação de mudança doméstica ou objetos de uso pessoal?
RE: Onde estão descritos os procedimentos referente a Mudança de Domicílio Tributário?   12 Relevância 3 anos atrás Joyse Cadastro e Credenciamentos
  Os procedimentos que deverão ser feitos, estão descritos no Artigo 69, da Portaria 05/2014. Seção VIIIDa mudança de Domicílio Tributário Art. 69 Na hipótese de mudança de domicílio tributário para outro município, dentro do Estado, ainda que integrante da mesma circunscrição, o contribuinte deverá: (efeitos a partir de 7 de julho de 2015). (Nova redação dada à íntegra do art. 69 pela Port. 107/15) I - preliminarmente à formalização da Solicitação Cadastral, adotar as seguintes providências: a) emitir as Notas Fiscais referentes à saída do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, dos bens do ativo fixo e material de uso e consumo, a serem transferidos para o novo endereço, e proceder ao respectivo arrolamento no livro Registro de Inventário; b) escriturar as Notas Fiscais de que trata a alínea a deste inciso no livro Registro de Saídas; c) encerrar parcialmente a escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS; d) apor carimbo com o novo endereço completo em todas as vias dos documentos fiscais ainda não utilizados, observado o disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo; e) lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando, expressamente, o encerramento das atividades no município de origem, fazendo constar, pelo menos: 1) a data do encerramento das atividades no município de origem; 2) a indicação dos municípios de origem e de destino; 3) o número e série das Notas Fiscais emitidas nos termos da alínea a deste inciso; II - formalizar o pedido de mudança de município, instruindo-a com os seguintes documentos: a) (revogada) (Revogada pela Port. 129/16, efeitos a partir de 05.09.16) b) Solicitação Cadastral, disponibilizada e preenchida eletronicamente, com as alterações pertinentes, impressa em, pelo menos, 1 (uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33; c) cópia da alteração do ato constitutivo, devidamente registrada na Junta Comercial ou, no caso de sociedade simples, no Cartório competente, comprovando a correspondente alteração do município de localização do estabelecimento; d) comprovante de alteração do município de localização do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; e) cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino, respeitado o disposto nos §§ 3° a 6° deste artigo; f) (revogada) (Revogada pela Port. 031/18) § 1° Sendo insuficiente o espaço constante nos documentos fiscais para aposição de carimbo contendo os dados mencionados na alínea d do inciso I do caput deste artigo, o contribuinte deverá proceder à respectiva inutilização, providência que deverá ser comprovada junto à Agência Fazendária e consignada no Comprovante previsto na alínea b do referido inciso I. § 2° Ficam dispensadas as providências arroladas na alínea d do inciso I do caput deste artigo e no respectivo § 1°, quando o contribuinte for usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. § 3° A falta de apresentação da cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino, não impedirá o deferimento da alteração de município requerida, caso em que será concedido o prazo de 90 (noventa) dias para o contribuinte apresentar o documento exigido. § 4° A não apresentação do documento mencionado no § 3° deste artigo, no prazo fixado, implicará a suspensão da inscrição estadual. § 5° Recebida a cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município da situação do estabelecimento, a Agência Fazendária do município de destino deverá observar o disposto no § 6° do artigo 29. § 6° Quando se tratar de Agência Fazendária não informatizada, após o respectivo recebimento, o documento faltante será encaminhado pelo malote seguinte à CCAT/SUIRP, para a providência referida no § 5° deste artigo. (Nova Redação dada pela Port. 154/2022, substituíndo a remissão feita às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 1.435, de 18 de julho de 2022 (DOE de 18/07/2022). § 7° Deferida a alteração do domicílio tributário solicitada, o contribuinte deverá escriturar, em seu livro Registro de Entradas, as Notas Fiscais emitidas nos termos da alínea a do inciso I do caput deste artigo e utilizadas para acobertar a transferência do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial.
RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança   11 Relevância 2 anos atrás Adilson NFA-e
  @rafael_85 Contribuintes que não emitem documentos fiscais eletrônicos próprios, poderão utilizar os documentos fiscais emitidos pela Sefaz, tal como NFA-e ou CTA-e, conforme for o caso.
RE: Diante da necessidade da mudança de domicílio tributário   12 Relevância 2 anos atrás Joyse Cadastro e Credenciamentos
  Os procedimentos que deverão ser feitos, estão descritos no Artigo 69, da Portaria 05/2014. Seção VIIIDa mudança de Domicílio Tributário Art. 69 Na hipótese de mudança de domicílio tributário para outro município, dentro do Estado, ainda que integrante da mesma circunscrição, o contribuinte deverá: (efeitos a partir de 7 de julho de 2015). (Nova redação dada à íntegra do art. 69 pela Port. 107/15) I - preliminarmente à formalização da Solicitação Cadastral, adotar as seguintes providências: a) emitir as Notas Fiscais referentes à saída do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, dos bens do ativo fixo e material de uso e consumo, a serem transferidos para o novo endereço, e proceder ao respectivo arrolamento no livro Registro de Inventário; b) escriturar as Notas Fiscais de que trata a alínea a deste inciso no livro Registro de Saídas; c) encerrar parcialmente a escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS; d) apor carimbo com o novo endereço completo em todas as vias dos documentos fiscais ainda não utilizados, observado o disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo; e) lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando, expressamente, o encerramento das atividades no município de origem, fazendo constar, pelo menos: 1) a data do encerramento das atividades no município de origem; 2) a indicação dos municípios de origem e de destino; 3) o número e série das Notas Fiscais emitidas nos termos da alínea a deste inciso; II - formalizar o pedido de mudança de município, instruindo-a com os seguintes documentos: a) (revogada) (Revogada pela Port. 129/16, efeitos a partir de 05.09.16) b) Solicitação Cadastral, disponibilizada e preenchida eletronicamente, com as alterações pertinentes, impressa em, pelo menos, 1 (uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33; c) cópia da alteração do ato constitutivo, devidamente registrada na Junta Comercial ou, no caso de sociedade simples, no Cartório competente, comprovando a correspondente alteração do município de localização do estabelecimento; d) comprovante de alteração do município de localização do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; e) cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino, respeitado o disposto nos §§ 3° a 6° deste artigo; f) (revogada) (Revogada pela Port. 031/18) § 1° Sendo insuficiente o espaço constante nos documentos fiscais para aposição de carimbo contendo os dados mencionados na alínea d do inciso I do caput deste artigo, o contribuinte deverá proceder à respectiva inutilização, providência que deverá ser comprovada junto à Agência Fazendária e consignada no Comprovante previsto na alínea b do referido inciso I. § 2° Ficam dispensadas as providências arroladas na alínea d do inciso I do caput deste artigo e no respectivo § 1°, quando o contribuinte for usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. § 3° A falta de apresentação da cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino, não impedirá o deferimento da alteração de município requerida, caso em que será concedido o prazo de 90 (noventa) dias para o contribuinte apresentar o documento exigido. § 4° A não apresentação do documento mencionado no § 3° deste artigo, no prazo fixado, implicará a suspensão da inscrição estadual. § 5° Recebida a cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município da situação do estabelecimento, a Agência Fazendária do município de destino deverá observar o disposto no § 6° do artigo 29. § 6° Quando se tratar de Agência Fazendária não informatizada, após o respectivo recebimento, o documento faltante será encaminhado pelo malote seguinte à CCAT/SUIRP, para a providência referida no § 5° deste artigo. (Nova Redação dada pela Port. 154/2022, substituíndo a remissão feita às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 1.435, de 18 de julho de 2022 (DOE de 18/07/2022). § 7° Deferida a alteração do domicílio tributário solicitada, o contribuinte deverá escriturar, em seu livro Registro de Entradas, as Notas Fiscais emitidas nos termos da alínea a do inciso I do caput deste artigo e utilizadas para acobertar a transferência do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial.
RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança   11 Relevância 2 anos atrás Rafael_85 NFA-e
  boa tarde @adilson e quando o transportador e autonomo e não emiti cte e nen mdfe, como que faz?
RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança   11 Relevância 2 anos atrás Adilson NFA-e
  @domenique-silva Para a circulação destes bens, além da declaração, as transportadoras inscritas como contribuinte no Estado de Mato Grosso, deverão emitir o respectivo CT-e e MDF-e, e os transportadores autônomos o CTA-e-Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico, devendo solicitar a sua emissão em uma de nossas unidades fazendárias.
RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança   11 Relevância 2 anos atrás Domenique Silva NFA-e
  @adilson neste caso, é necessário também a CTE?Por se tratar de mobilia própria?
RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança   11 Relevância 2 anos atrás natalia vieira NFA-e
  @ademar-freitas Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança   11 Relevância 2 anos atrás Ademar Freitas NFA-e
  Obrigado, Adilson pela atenção e agilidade. att. Ademar
RE: Mudança residencial   11 Relevância 2 anos atrás Adilson Documentos Fiscais Eletrônicos
  Danielle M. Tavares Por favor, verifique o post abaixo:
RE: MUDANÇA FORA DO ESTADO - TRANSPORTE PROPRIO   11 Relevância 2 anos atrás Adilson NFA-e
  @tamyres-lucas-coffi-lirio Por favor, verifique o post abaixo sobre este assunto:
RE: PRODUTOR RURAL - TRANSPORTE DE MUDANÇA   11 Relevância 2 anos atrás Adilson Transporte
  @ademar-freitas Por favor, verifique o post abaixo sobre este assunto:
Mudança residencial   10 Relevância 2 anos atrás Danielle M. Tavares Documentos Fiscais Eletrônicos
  Ola, mudança residencial do Mato Grosso para Goias, tem que pagar alguma taxa da Sefaz para transportar essa mudança?
PRODUTOR RURAL - TRANSPORTE DE MUDANÇA   10 Relevância 2 anos atrás Ademar Freitas Transporte
  Boa tarde, Produtor rural contribuinte do ICMS PF, vai transportar a mudança de um ex funcionário de MATO GROSSO X RONDONIA, essa pessoa era funcionário foi demitido e foi feito acordo que o produtor rural ira levar a mudança (moveis e utensílios) até o estado de Rondônia com caminhão próprio do produtor rural, o questionamento é quais os documentos necessários para concluir esse transporte? precisa emitir CTE avulso? tem que fazer nota fiscal desses moveis e utensílios?
Página 2 / 7 Anterior Próximo

Fóruns

Sobre o Fórum
Bem Vindos ao Fórum
Tributos Estaduais
ICMS
Importação
Exportação
Transporte
Benefícios Fiscais
Diferimento
Diferencial de Alíquotas
Fundos: Fethab, FES, FECEP e outros
Substituição Tributária
Não Incidência nas Transferências
IPVA
ITCD
Taxas e Contribuições
Simples Nacional
Obrigações Acessórias
Integração dos Meios de Pagamento
E-process
Pagamentos e Parcelamentos
TAD e Notificações
EFD
PGDAS-D
Cadastro e Credenciamentos
Documentos Fiscais Eletrônicos
NF-e
NFC-e
NFA-e
CT-e
CTA-e
MDF-e
Tutoriais, Manuais, Dicas e Orientações
Obrigação Principal - Tributos
Obrigações acessórias - procedimentos

Tópicos Recentes

  • Esclarecimento sobre procedimento correto da DEVEC

    Por 530.252.702-25 17 horas atrás

  • COMPRA E VENDA DE MOTO USADA

    Por THAYS RIPPEL 19 horas atrás

  • ICMS ST

    Por Thiago 1 dia atrás

  • ICMS ST COMÉRCIO ATACADISTA

    Por Thiago 5 dias atrás

  • LIMITE DE FATURAMENTO EXCEDIDO NFA-e

    Por SILVA@CONT 5 dias atrás

  • Transportes de maquinas terraplenagem

    Por Rozalva Fortunato Flores 7 dias atrás

  • Contabilidade Mabilete

    NCM 2106.90.30 - deverá recolher ICMS Substituição Tributária ou deverá recolher ICMS por apuração normal?

    Por Contabilidade Mabilete 7 dias atrás

  • venda de painço - venda interestadual

    Por Suzelia Souto 7 dias atrás

  • Enquadramento de Lavadora de Alta Vazão – NCM 8424.30.10 – no ANEXO de Substituição Tributária

    Por Kemily Campos 1 semana atrás

Compartilhar:
Forum Information
Posts Recentes
Posts não lidos
Tags
  • 31 Fóruns
  • 9,495 Tópicos
  • 30.9 K Posts
  • 1 Online
  • 4,488 Membros
Novos novos membros: Lilian Paiter Maluche
Post Recente: Esclarecimento sobre procedimento correto da DEVEC
Ícones do Fórum: Fórum não contém posts não lidos Fórum contém posts não lidos
Ícones dos Tópicos: Não Respondido Respondido Ativo Em Alta Fixar Reprovado Resolvido Privado Fechado

Powered by wpForo  Movido a wpForo version 2.4.1


.:: FÓRUM TRIBUTÁRIO ::. é orgulhosamente mantido com WordPress