Bom dia,
Recebemos um TAD, emitido em 13/10/2025, vinculado à nossa empresa transportadora.
No referido termo, a infração registrada refere-se ao encerramento indevido de MDF-e, fato que ocorreu durante o transporte efetuado pela transportadora. Entretanto, o documento foi lavrado em nome do produtor remetente , e não em nome da transportadora, que é a responsável direta pela operação.
Dessa forma, solicitamos orientação sobre como proceder para solicitar a correção do sujeito passivo no TAD e consequentemente na guia, uma vez que o setor financeiro não consegue efetuar o pagamento da multa em nome de outro que não seja, o da transportadora.