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Correção de sujeito passivo em TAD

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(@izabela-almeida)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Recebemos um TAD, emitido em 13/10/2025, vinculado à nossa empresa transportadora.

No referido termo, a infração registrada refere-se ao encerramento indevido de MDF-e, fato que ocorreu durante o transporte efetuado pela transportadora. Entretanto, o documento foi lavrado em nome do produtor remetente , e não em nome da transportadora, que é a responsável direta pela operação.

Dessa forma, solicitamos orientação sobre como proceder para solicitar a correção do sujeito passivo no TAD e consequentemente na guia, uma vez que o setor financeiro não consegue efetuar o pagamento da multa em nome de outro que não seja, o da transportadora.

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Posts: 185
Usuário validado
(@andre-arruda)
Reputable Member
Entrou: 3 anos atrás

@izabela-almeida

Bom Dia

 

Correção será por processo eletrônico. 

Impugnação do TAD-e - https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=6227580&e=6462452

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