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INCIDÊNCIA ICMS ST ATACADISTA SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

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(@danilo-passos)
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Entrou: 2 anos atrás

Olá, colegas!

Comercio atacadista mato-grossense, inscrito no cadastro de contribuintes desta SEFAZ como substituto tributário do ICMS (com recolhimento na saída), revendeu mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para uma transportadora (consumidor final) também deste estado.

Dúvida: Incide ICMS ST nessa operação?

2 Respostas
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(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá, colegas!

Comercio atacadista mato-grossense, inscrito no cadastro de contribuintes desta SEFAZ como substituto tributário do ICMS (com recolhimento na saída), revendeu mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para uma transportadora (consumidor final) também deste estado.

Dúvida: Incide ICMS ST nessa operação?

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(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Veja a resposta sobre sua dúvida na INFORMAÇÃO N° 081/2022 – CDCR/SUCOR que foi respondida uma CONSULTA TRIBUTÁRIA.

Link: 

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/edb40fbe2eb281e90425884b006d66d1?OpenDocument

2) Na saída/venda do atacadista/distribuidor para dentro e para fora de MT, como será realizada a apuração? Qual destaque em Nota Fiscal?
R – Em sendo o atacadista mato-grossense credenciado como substituto tributário neste Estado, ao realizar operações internas PARA REVENDEDORES, fará o destaque do ICMS pela operação própria e pelas subsequentes (substituição tributária).

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