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ICMS ST - NCM 8204

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Topic starter
(@andre-amorim)
Estimable Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia,

Prezado(a) servidor(a),

A empresa localizada no estado de Mato Grosso (MT), adquiriu os produtos:

CHAVE L HEXAGONAL - NCM 82054000

CHAVE BIELA, CHAVE COMBINADA - NCM 82041100

JOGO SOQUETES - NCM 82042000

O NCM 8204 e 8205 estão classificados na descrição como (Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos), pertencentes ao segmento de Ferramentas, de um fornecedor do estado do RS.

Diante disso, surge a dúvida: Esses produtos estão sujeitos ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST)?

Abaixo, seguem os CNAEs de atividade da empresa destinatária para análise.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
33.13-9-01 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
33.14-7-01 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
33.29-5-01 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes
47.41-5-00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis
47.54-7-02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
47.63-6-04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
47.82-2-01 - Comércio varejista de calçados
95.21-5-00 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e domésticoV
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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Está sujeito ao ICMS ST conforme legislação vigente. No que se refere ao regime de substituição tributária, em linhas gerais, conforme o Decreto nº 2.212/2014, em seu Anexo X, dispõe no art. 2º, que os bens e mercadorias sujeitos ao ICMS ST estão previstas no apêndice do anexo X, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na  NCM/SH e um CEST. 

Nesse contexto, em relação aos bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária, têm-se que:

- São aqueles arrolados no artigo 1° do Apêndice do Anexo X do RICMS;
- Estão agrupados em segmentos (tabelas), em razão das características assemelhadas de conteúdo ou em virtude de sua destinação;
- A aplicação do regime somente ocorrerá àqueles vinculados ao respectivo segmento e cuja descrição no aludido Apêndice o compreenda.

Como mencionado anteriormente, para sujeição do produto ao regime de substituição tributária, há que considerar não só a classificação fiscal NCM, mas também a descrição e o segmento econômico ao qual está inserido.

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