Boa tarde
Uma empresa atacadista do regime normal, no qual usa a redução de 50% do MVA no calculo de ICMS ST nas entradas, deve na venda destacar o ICMS normal de 17%, seja pra revendedor ou consumidor final?
Boa tarde
Uma empresa atacadista do regime normal, no qual usa a redução de 50% do MVA no calculo de ICMS ST nas entradas, deve na venda destacar o ICMS normal de 17%, seja pra revendedor ou consumidor final?
@jerusa-de-jesus, boa tarde
O regime de substituição tributária não se aplica nas operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado neste Estado credenciado como substituto tributário em relação ao ICMS devido nas operações internas (inciso VI, art. 3º; incisos IV e V, art. 4º, todos do Anexo X do RICMS-MT ).
Na saída de mercadoria destinada à revenda o estabelecimento atacadista está obrigado a reter e recolher o ICMS ST. (Art. 4º, Anexo X do RICMS-MT ).
O contribuinte Atacadista no regime normal de apuração do imposto, na operação com mercadoria destinada à revenda, poderá aplicar a MVA reduzida prevista no Art. 2-A da PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ . Na operação são destacados ICMS NORMAL e ICMS ST, considerando a alíquota prevista no Art. 95 das DP do RICMS-MT para a mercadoria.
Na saída de mercadoria o estabelecimento atacadista destinada a consumidor final não se fará a retenção do imposto (inciso V, Art. 450 das DP do RICMS-MT)