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ICMS ATACADISTA

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Topic starter
(@jerusa-de-jesus)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Uma empresa atacadista do regime normal, no qual usa a redução de 50% do MVA no calculo de ICMS ST nas entradas, deve na venda destacar o ICMS normal de 17%, seja pra revendedor ou consumidor final?

1 Reply
Posts: 2117
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@jerusa-de-jesus, boa tarde

O regime de substituição tributária não se aplica nas operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado neste Estado credenciado como substituto tributário em relação ao ICMS devido nas operações internas (inciso VI, art. 3º; incisos IV e V, art. 4º, todos  do Anexo X do RICMS-MT ).

Na saída de mercadoria destinada à revenda o estabelecimento atacadista está obrigado a reter e recolher  o ICMS ST. (Art. 4º, Anexo X do RICMS-MT ).

O contribuinte Atacadista no regime normal de apuração do imposto, na operação com mercadoria destinada à revenda, poderá aplicar a MVA reduzida prevista no Art. 2-A da PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ . Na operação são destacados ICMS NORMAL e ICMS ST, considerando a alíquota prevista no Art. 95 das DP do RICMS-MT para a mercadoria.

Na saída de mercadoria o estabelecimento atacadista destinada a consumidor final não se fará a retenção do imposto (inciso V, Art. 450 das DP do RICMS-MT)

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