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ESCADA EXTENSIVA ALUMINIO

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Topic starter
(@andre-amorim)
Trusted Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde,

Prezado(a) servidor(a),

A empresa localizada no estado de Mato Grosso (MT), adquiriu os produtos Escada Extensiva, classificados sob o NCM 7616.99.00 (Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas), pertencentes ao segmento de materiais para construção, de um fornecedor do estado do Rio de Janeiro (RJ).

Diante disso, surge a dúvida: essa ESCADA esta sujeitos ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST)?

Abaixo, seguem os CNAEs de atividade da empresa destinatária para análise.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
33.13-9-01 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
33.14-7-01 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
33.29-5-01 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes
47.41-5-00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis
47.54-7-02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
47.63-6-04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
47.82-2-01 - Comércio varejista de calçados
95.21-5-00 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
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Posts: 132
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado André, bom dia!

A SEFAZ/MT, através do seu órgão consultivo, já orientou na Informação em Processo de Consulta nº 176/2021- CDCR/SUCOR que não há incidência de ICMS ST sobre escadas de alumínio com NCM 7616.99.00, por não se tratar de item destinado à construção civil.

Link para visualização da consulta mediante fornecimento do seu número:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/e5bc6d6faccd1b0784257c8b0052cf2a/6d70fb4ec44bfe29042587820066d3c3?OpenDocument#:~:text=Essas%20escadas%20s%C3%A3o%20projetadas%20e,ao%20regime%20de%20substitui%C3%A7%C3%A3o%20tribut%C3%A1ria.

Atenciosamente,

Uirdino

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