Poderá ser com isenção, nos termos do inciso VII do art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.
Se devidamente caracterizado e observado todos os requisitos fixados para a configuração do instituto do comodato, que dentre outros são o retorno dos...
Não temos. Temos que aguardar.
Dependerá de um fato concreto a ser narrado, por exemplo: Nas operações internas e interestaduais, para vasilhames, recipientes e embalagens, inclus...
Deverá ser no CFOP 5151. Sugestão de leitura: Informação n° 066/2025/UDCR/UNERC
Com relação a dúvida mencionada, oriento a entrar no site da SEFAZ/MT> Portal de Atendimento ao Contribuinte e-PAC > FALE CONOSCO> CHAT e esc...
Com relação a dúvida mencionada, oriento a entrar no site da SEFAZ/MT> Portal de Atendimento ao Contribuinte e-PAC > FALE CONOSCO> CHAT e esc...
Nada consta na legislação algum benefício para esse NCM.
Sim, poderá ser desde que nos termos do art. 28-A do anexo VII do RICMS/MT.
1 – O prestador de serviço deve emitir/providenciar a nota de retorno. 2- Sim, são necessários a apuração e o recolhimento do ICMS, com acréscimos ...
@kelly-da-silva-palla , boa tarde. Disponha!
A prestação de serviço de transporte intramunicipal está sujeita ao ISSQN e, por consequência, deve ser documentada conforme legislação municipal, vej...
Resumindo: Se optar pelo PRODER não pode utilizar de redução no RICMS/MT e vice-versa; não existe no atual RICMS/MT redução de base de cálculo para am...
Nada consta no art. citado e também não nos termos do art. 573 e ou 574 das disposições permanentes do RICMS/MT e ou Portaria nº 079/2000-SEFAZ a obri...
Se o valor pago pela empresa transportadora a título de pedágio for cobrado do tomador como custo do serviço, tal valor deve integrar a base de cálcul...