@wesley-alves , bom dia. No RICMS/MT há a definição, porém é para os fins do disposto no inciso I do § 3° do art. 5° do RICMS/MT: Art. 5° O impost...
Nas operações internas com diferimento com o produto sorgo o responsável pelo recolhimento é o remetente, conforme caput do art. 10 do Decreto 1261/20...
Constam como prorrogados: MT029047; MT029048; MT029049– em vigor até 30/04/2026 - § 5° do art. 2° do Anexo XVII do RICMS/MT e MT001172 - em vigor até ...
O MT001172 trata de Redução de Base de Cálculo nas operações internas e de importação com veículos automotores rodoviários nos termos do art. 22 Anexo...
Constam como prorrogados: MT029047; MT029048; MT029049– em vigor até 30/04/2026 - § 5° do art. 2° do Anexo XVII do RICMS/MT e MT001172 - em vigor até ...
Poderá ser com isenção, nos termos do inciso VII do art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.
Se devidamente caracterizado e observado todos os requisitos fixados para a configuração do instituto do comodato, que dentre outros são o retorno dos...
Não temos. Temos que aguardar.
Dependerá de um fato concreto a ser narrado, por exemplo: Nas operações internas e interestaduais, para vasilhames, recipientes e embalagens, inclus...
Deverá ser no CFOP 5151. Sugestão de leitura: Informação n° 066/2025/UDCR/UNERC
Com relação a dúvida mencionada, oriento a entrar no site da SEFAZ/MT> Portal de Atendimento ao Contribuinte e-PAC > FALE CONOSCO> CHAT e esc...
Com relação a dúvida mencionada, oriento a entrar no site da SEFAZ/MT> Portal de Atendimento ao Contribuinte e-PAC > FALE CONOSCO> CHAT e esc...
Nada consta na legislação algum benefício para esse NCM.
Sim, poderá ser desde que nos termos do art. 28-A do anexo VII do RICMS/MT.
1 – O prestador de serviço deve emitir/providenciar a nota de retorno. 2- Sim, são necessários a apuração e o recolhimento do ICMS, com acréscimos ...