Notifications
Clear all

Venda para fora do estado para consumidor final

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
38 Visualizações
Posts: 136
Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

bom dia 

Uma empresa de Mato Grosso, Optante do simples nacional.
Fará uma venda para outro estado, Consumidor final, de mercadoria de tributada e de Substituição tributaria.
Pergunto:
Minha empresa deverá pagar o diferencial de alíquota na saída da mercadoria. Caso não, teria a legislação para informar na nota, e como devo emitir a nota?

1 Reply
Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Teria que ver o entendimento da Secretaria de Fazenda do Estado destinatário, sendo que fosse operação contrário, no Estado de MT tem entendimento que quando o remetente for optante pelo Simples Nacional e venda interestadual para contribuinte consumidor final de MT, NÃO ´recolhe ICMS DIFAL.

Veja o entendimento da SEFAZ de MT e link para acessar na íntegra:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/D7300F55FB0D33BA04258A370063371E

Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC

Ementa:

ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – ESTABELECIMENTO VENDEDOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – ADQUIRENTE CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS – NÃO EXIGÍVEL. 

A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Na aquisição, em operação interestadual, de mercadorias ou bens, para seu uso, consumo ou ativo permanente, realizada por contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional, é devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas.

Responder
Compartilhar: