Prezados,
Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto à possibilidade de realização de uma operação específica entre duas inscrições estaduais de pessoa física.
O cenário é o seguinte:
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Existe uma inscrição estadual de pessoa física, onde duas pessoas participam como sócias, dividindo igualmente as receitas e os lucros (50% cada).
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Existe, também, uma outra inscrição estadual, individual, vinculada a apenas um desses CPF, sem a participação de outros sócios.
Diante disso, é possível realizar uma transferência de bens do ativo imobilizado utilizando o CFOP 5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, da inscrição estadual onde há dois sócios para a inscrição estadual individual (pertencente a apenas um dos sócios)?
Gostaria de confirmar se há algum impedimento legal ou operacional para a realização desta transferência, considerando que ambas as inscrições são de pessoa física. Caso não deva ser realizado a transferência dessa forma, qual seria a forma indicada? Caso seja necessário realizar a operação no CFOP 5.102, o produtor poderia utilizar a redução de base de calculo do ICMS prevista no Art. 54 IV do anexo V do RICMS dado que a cumpre com os requisitos do mesmo artigo?
[...] 1° O benefício fica condicionado a que:
I – a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;
II – a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;
III – as operações estejam regularmente escrituradas.[...]
Agradeço desde já pela atenção e aguardo orientações.