Prezado(a)s,
Boa Tarde!
No mes 12/2024 foi emitido uma nf-e de venda de lenha dentro do estado com diferimento para outro contribuinte, no mes 02/2025 foi emitido uma nf-e de entrada referente a nf-e de venda que foi emitida no mes 12/2024, agora percebemos que essa nf-e de entrada foi emitida indevidamente, como ja passou do prazo de cancelamento extemporâneo, como pode ser regularizado essa situação?