Qual o prazo para fazer a recusa de uma NFE recebida em Mato Grosso? O emitente errou o CNPJ na hora de emitir a nota, e o prazo de cancelamento já passou.
Qual o prazo para fazer a recusa de uma NFE recebida em Mato Grosso? O emitente errou o CNPJ na hora de emitir a nota, e o prazo de cancelamento já passou.
Silva L, bom dia.
PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ
DOS PRAZOS PARA REGISTRO DE EVENTOS
O registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
Natureza da operação | Evento | Previsão na Portaria n° 160/2021-SEFAZ | prazo | |
I - | operação interna | Confirmação da Operação | Artigo 36, § 1°, inciso V | 20 dias |
II - | operação interna | Operação não Realizada | Artigo 36, § 1°, inciso VI | 20 dias |
III - | operação interna | Desconhecimento da Operação | Artigo 36, § 1°, inciso VII | 10 dias |
IV - | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VII deste quadro) | Confirmação da Operação | Artigo 36, § 1°, inciso V | 35 dias |
V - | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VIII deste quadro) | Operação não Realizada | Artigo 36, § 1°, inciso VI | 35 dias |
VI | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso IX deste quadro) | Desconhecimento da Operação | Artigo 36, § 1°, inciso VII | 15 dias |
VII - | operação interestadual com destino a área incentivada | Confirmação da Operação | Artigo 36, § 1°, inciso V | 70 dias |
VIII - | operação interestadual com destino a área incentivada | Operação não Realizada | Artigo 36, § 1°, inciso VI | 70 dias |
IX - | operação interestadual com destino a área incentivada | Desconhecimento da Operação | Artigo 36, § 1°, inciso VII | 15 dias |
Muito obrigada.
Gostaria de confirmar o entendimento sobre o prazo para registro do evento "Operação Não Realizada" no âmbito da NF-e em Mato Grosso, considerando a Portaria nº 160/2021-SEFAZ
Regra geral:
Conforme o Art. 38 da Portaria 160/2021, os eventos de manifestação do destinatário (inclusive "Operação Não Realizada") podem ser registrados em até 180 dias da autorização da NF-e.
Regra específica (Anexo Único - Seção II):
Entretanto, o §1º do Art. 38 deixa claro que esse prazo de 180 dias não se aplica quando há regra mais específica prevista no Anexo Único da portaria.
Esse anexo estabelece prazos reduzidos conforme a natureza da operação, conforme tabela exposta.
Duvidas
O prazo de 180 dias aplica-se apenas às operações que não se enquadram nas situações listadas no Anexo Único, correto?
Os prazos da Seção II do Anexo Único (tabela com prazos de 20 e 35 dias) se aplicam apenas aos contribuintes obrigados da Seção I, ou também a qualquer contribuinte que venha a registrar o evento, ainda que de forma facultativa?
Gentileza confirmar se esse entendimento está correto com base na interpretação atual da SEFAZ-MT. Agradeço desde já.