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RECUSA DE NOTA FISCAL-Operação nao realizada

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Posts: 9
Topic starter
(@silva-l)
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Entrou: 2 anos atrás

Qual o prazo para fazer a recusa de uma NFE recebida em Mato Grosso? O emitente errou o CNPJ na hora de emitir a nota, e o prazo de cancelamento já passou.

5 Respostas
Posts: 109
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Silva L, bom dia.

 

PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ

 

DOS PRAZOS PARA REGISTRO DE EVENTOS

O registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

  Natureza da operação Evento Previsão na Portaria n° 160/2021-SEFAZ prazo
I - operação interna Confirmação da Operação Artigo 36, § 1°, inciso V 20 dias
II - operação interna Operação não Realizada Artigo 36, § 1°, inciso VI 20 dias
III - operação interna Desconhecimento da Operação Artigo 36, § 1°, inciso VII 10 dias
IV - operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VII deste quadro) Confirmação da Operação Artigo 36, § 1°, inciso V 35 dias
V - operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VIII deste quadro) Operação não Realizada Artigo 36, § 1°, inciso VI 35 dias
VI operação interestadual (exceto na hipótese do inciso IX deste quadro) Desconhecimento da Operação Artigo 36, § 1°, inciso VII 15 dias
VII - operação interestadual com destino a área incentivada Confirmação da Operação Artigo 36, § 1°, inciso V 70 dias
VIII - operação interestadual com destino a área incentivada Operação não Realizada Artigo 36, § 1°, inciso VI 70 dias
IX - operação interestadual com destino a área incentivada Desconhecimento da Operação Artigo 36, § 1°, inciso VII 15 dias
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(@eduarda-maldaner)
Entrou: 10 meses atrás

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Posts: 4

@valdemi-junior 

Boa tarde, 

No dia 07/08/24 foi emitido uma venda interna para um cliente, o mesmo realizou a recusa com o evento Operação não realizada no dia 09/09/24, dessa forma não sendo possível mais realizar o cancelamento extemporâneo da nota. 

Em retorno ele nos passou a seguinte instrução

AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

Cláusula décima quinta-C Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.

 

Afinal qual devo considerar ?

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Posts: 9
Topic starter
(@silva-l)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Muito obrigada.

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Usuário validado
(@valdemi-junior)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 109

@12837998710 A SEFAZ agradece o feedback e estamos à disposição.

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Felipe Civa
Posts: 184
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Gostaria de confirmar o entendimento sobre o prazo para registro do evento "Operação Não Realizada" no âmbito da NF-e em Mato Grosso, considerando a Portaria nº 160/2021-SEFAZ

Regra geral:
Conforme o Art. 38 da Portaria 160/2021, os eventos de manifestação do destinatário (inclusive "Operação Não Realizada") podem ser registrados em até 180 dias da autorização da NF-e.

Regra específica (Anexo Único - Seção II):
Entretanto, o §1º do Art. 38 deixa claro que esse prazo de 180 dias não se aplica quando há regra mais específica prevista no Anexo Único da portaria.
Esse anexo estabelece prazos reduzidos conforme a natureza da operação, conforme tabela exposta.

Duvidas

O prazo de 180 dias aplica-se apenas às operações que não se enquadram nas situações listadas no Anexo Único, correto?

Os prazos da Seção II do Anexo Único (tabela com prazos de 20 e 35 dias) se aplicam apenas aos contribuintes obrigados da Seção I, ou também a qualquer contribuinte que venha a registrar o evento, ainda que de forma facultativa?

Gentileza confirmar se esse entendimento está correto com base na interpretação atual da SEFAZ-MT. Agradeço desde já.

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