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NF-e MEI = Rejeição 481

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(@fernanda-nunes-feitosa)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

O Estado do MT adota rejeição vinculada ao CRT 4 – Rejeição 481 – já está em vigor desde setembro/2024 e ela impedirá a emissão da NF-e ou da NFC-e quando o CRT informado não estiver em consonância com o cadastro do contribuinte.

Exemplo: Microempreendedor individual informa CRT 1 (Simples Nacional, ME ou EPP), contudo na Sefaz o seu cadastro é de MEI. Ocorre que a implementação desta rejeição depende de manifestação do Estado e não localizei posicionamento de MT sobre o assunto, pois na (Nota Técnica 2024.001) consta como facultativa.

Obrigada,

Fernanda

2 Respostas
Posts: 132
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(@uirdino)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezada Fernanda, boa tarde!

O § 4º do artigo 10 da Portaria nº 160/2021- SEFAZ estabelece a obrigatoriedade de indicação correta do CRT, conforme definido na Tabela A do Capítulo II do Anexo III do RICMS/2014.

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Posts: 5
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(@fernanda-nunes-feitosa)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Então na hipótese de em que não for utilizado o CRT 4 para o MEI a nota fiscal será rejeitada considerando a rejeição 481?

Obrigada,

Fernanda

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