Bom dia,
O Estado do MT adota rejeição vinculada ao CRT 4 – Rejeição 481 – já está em vigor desde setembro/2024 e ela impedirá a emissão da NF-e ou da NFC-e quando o CRT informado não estiver em consonância com o cadastro do contribuinte.
Exemplo: Microempreendedor individual informa CRT 1 (Simples Nacional, ME ou EPP), contudo na Sefaz o seu cadastro é de MEI. Ocorre que a implementação desta rejeição depende de manifestação do Estado e não localizei posicionamento de MT sobre o assunto, pois na (Nota Técnica 2024.001) consta como facultativa.
Obrigada,
Fernanda