Boa tarde Um produtor rural com cpf e inscrição estadual, fez uma exportação indireta no cfop 5501 e 6501, porém, a sefaz notificou algumas pequenas diferenças irrisórias de quantidade de mercadoria no caso algodão em pluma não exportado. Por favor, gostaria de saber, se tem alguma portaria, decreto, ou consulta da Sefaz/MT que comenta sobre esse assunto de pequenas diferenças irrisórias?