Bom dia!
O contribuinte situado no MT recebeu um bem através de um contrato de leasing. O fornecedor desse bem ( situado em SP), emitiu a NF-e com o CFOP 6923 para o contribuinte ( arrendatário) e a NF-e com o CFOP 6119 para o banco ( arrendador).
No estado de SP, para esse tipo de operação, a legislação informa que o contribuinte que receber o bem deve emitir uma NF-e com a operação 1555/2555, no entanto, em MT não consegui visualizar a legislação que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a essas operações de arrendamento mercantil. Poderiam informar algum embasamento legal, por gentileza?
Obrigada!