Como funciona, do ponto de vista fiscal, a transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular pessoa jurídica? Há incidência do ICMS nessas operações? É devido o recolhimento de DIFAL ou de qualquer outro tributo?
Como funciona, do ponto de vista fiscal, a transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular pessoa jurídica? Há incidência do ICMS nessas operações? É devido o recolhimento de DIFAL ou de qualquer outro tributo?
Bom dia,
O entendimento referente as transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, já esta explanado na nota técnica 062-2024, e demais informações poderá ser verificada no portal do conhecimento
De forma que oriento a ler o material.