Bom dia. Prezado(a) Sr(a),
Havia no RICMS/MT, no Art. 33-A, Anexo V, redução da base de cálculo em operações com suínos, mas que foi revogada pelo Decreto 1.373/2025.
No entanto, a redução de base de cálculo incidente nas saídas interestaduais de suíno vivos, prevista no Convênio ICMS 103/2023, foi prorrogada até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 31/2025.
Desta forma, faço os seguintes questionamentos:
1- A redução prevista no convênio 103/2023 e prorrogada pelo Convênio 31/2025 já foi internalizada pelo Estado de Mato Grosso?
2- Se sim, qual seria Artigo/Anexo que contempla essa internalização desse benefício fiscal no RICMS/MT?
Atenciosamente.