Empresa Lucro presumido no estado de MT realiza operação de fabricação de alimentos animais, que são para uso na agropecuária, aves, bovinos, equinos. A minha duvida é a seguinte:
Na portaria 195/2019 o NCM 2309 E CEST 2200100 é considerado ração Pet, e a empresa comprou mercadoria de GO que veio com os NCM e CEST conforme a portaria, porém a ração não é para pet, é para Galinha. e a descrição da nota veio como: Ração aves cresc/eng. concentrado 30 kg.
Nesse caso ele terá que recolher o ST na compra?