PRODUTOS CONSIDERAD...
 
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PRODUTOS CONSIDERADOS INSUMOS COMPRADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTES.

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 2 anos atrás

A empresa optante do regime LUCRO REAL (Não Cumulativo), localizada no estado de MT, realiza prestação de serviços de transportes de cargas Intermunicipal e Interestadual.

  • Sobre a aquisição do ARLA e OLEO DIESEL considerados insumos, são utilizados na prestação de serviço de transportes de carga, para a escrituração desses produtos o correto é utilizar:
  • ARLA – CFOP: 126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS. – (Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS).
  • OLEO DIESEL – CFOP: 653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final – (Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final).

 

  • Sobre a aquisição de produtos utilizados nos caminhões na prestação de serviço de transportes, (pneu, óleo lubrificante, peças utilizadas no conserto do caminhão, graxas, volante etc.), eles são escriturados nos seguintes CFOPs :
  • 556 / 2.556 – Compra de material para uso ou consumo.
  • 407 / 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

O correto seria escriturar neste CFOP 1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.  E na EFD ICMS IPI ser classificado como INSUMOS. Visto que também são utilizados no veículo na prestação do serviço?

Qual a forma correta de escriturar esses produtos?

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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Sua dúvida já foi objeto de consulta tributária e a resposta dada pela Consulta Tributária - Informação Nº 036/2024 – UDCR/UNERC, conforme entendimento da Unidade de Uniformização de Entendimento e de Resoluções de Conflito da SEFAZ/MT. Portanto, pneu, óleo lubrificante, peças utilizadas no conserto do caminhão, graxas, volante etc.), NÃO PODERÁ SE CREDITAR devendo utilizar o CFOP de entrada correspondente.

Link para acessar na íntegra:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/consulta-tributaria-036/2024

 

"...que o aproveitamento do crédito relativo à aquisição de óleo diesel, quando cabível (somente o combustível consumido exclusivamente na prestação de serviço de transporte para terceiros), deva ocorrer mediante lançamento na EFD."

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