A empresa optante do regime LUCRO REAL (Não Cumulativo), localizada no estado de MT, realiza prestação de serviços de transportes de cargas Intermunicipal e Interestadual.
- Sobre a aquisição do ARLA e OLEO DIESEL considerados insumos, são utilizados na prestação de serviço de transportes de carga, para a escrituração desses produtos o correto é utilizar:
- ARLA – CFOP: 126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS. – (Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS).
- OLEO DIESEL – CFOP: 653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final – (Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final).
- Sobre a aquisição de produtos utilizados nos caminhões na prestação de serviço de transportes, (pneu, óleo lubrificante, peças utilizadas no conserto do caminhão, graxas, volante etc.), eles são escriturados nos seguintes CFOPs :
- 556 / 2.556 – Compra de material para uso ou consumo.
- 407 / 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
O correto seria escriturar neste CFOP 1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS. E na EFD ICMS IPI ser classificado como INSUMOS. Visto que também são utilizados no veículo na prestação do serviço?
Qual a forma correta de escriturar esses produtos?