Bom dia,
Uma empresa que revende maquinas e implementos agrícolas, efetuou compra de peças a qual irá utilizar para montagem de um implemento “Plantadeira”. Portanto no final esse implemento será tributado ICMS Normal.
Sendo assim, estou com a seguinte duvidas:
- A compra das peças adquiridas encontra-se na portaria 195/2019, devo dá entrada normalmente realizando o recolhimento do ICMS ST?
- Depois de efetuar a montagem dessas peças no implemento, deverei dá baixar no estoque? qual forma correta de emitir a NFe de baixa? Se for como Reclassificação terei que dá saída e entrada da mesma?
- No final, como o produto “Plantadeira” não é vendido como ST recolherá novamente o ICMS sobre essas peças embutidas no preço do item — ou seja, aparentemente um “duplo” pagamento de ICMS. Então como proceder para não ser “prejudicado” com o pagamento já realizado antecipadamente sobre essas peças?
Poderia me enviar juntamente o embasamento Legal da situação.