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Montagem de peças ST em implementos tributados ICMS Normal

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(@priscilla-lopes-de-oliveira)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

Uma empresa que revende maquinas e implementos agrícolas, efetuou compra de peças a qual irá utilizar para montagem de um implemento “Plantadeira”. Portanto no final esse implemento será tributado ICMS Normal.

Sendo assim, estou com a seguinte duvidas:

  1. A compra das peças adquiridas encontra-se na portaria 195/2019, devo dá entrada normalmente realizando o recolhimento do ICMS ST?
  2. Depois de efetuar a montagem dessas peças no implemento, deverei dá baixar no estoque? qual forma correta de emitir a NFe de baixa? Se for como Reclassificação terei que dá saída e entrada da mesma?
  3. No final, como o produto “Plantadeira” não é vendido como ST recolherá novamente o ICMS sobre essas peças embutidas no preço do item — ou seja, aparentemente um “duplo” pagamento de ICMS. Então como proceder para não ser “prejudicado” com o pagamento já realizado antecipadamente sobre essas peças?

 

Poderia me enviar juntamente o embasamento Legal da situação.

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@priscilla-lopes-de-oliveira, bom dia

Considerando o teor da solicitação, sugere-se que se reporte Unidade de Consultoria de Normas desta SEFAZ-MT (art. 56, DECRETO Nº 729/2024). 

A solicitação deverá ser formalizada por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - E-process, Tipo de Processo: consulta tributária.

As normas pertinentes a consulta tributária podem ser encontradas no art. 994  e seguintes  das DP do RICMS-MT). 

 

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