mercadoria destinad...
 
Notifications
Clear all

mercadoria destinada para industrialização por terceiros

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
69 Visualizações
Posts: 80
Topic starter
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás
Boa tarde prezados, Tudo bem?
Temos uma empresa cliente (empresa A) a qual é do ramo de representação, ou seja, ela adquire núcleo (matéria prima para produção de ração) e repassa para uma segunda empresa (indústria - empresa B) para que seja feita a produção da ração. Após a industrialização feita pela empresa B, a ração pronta é retornada para a empresa A, para que ela faça a venda desse produto final (ração).
 
Nesse sentido elas faziam da seguinte forma:
EXEMPLO 01
* Empresa A, fazia a nota do núcleo como remessa para industrialização para a empresa B, com o CFOP 5901;
* Empresa B, fazia a nota de retorno simbólico do núcleo para a empresa A, com o CFOP 5902;
* Empresa B, fazia a nota do produto (ração transformada) para a empresa A, com CFOP 5124.
Mas, a empresa B informou que não fará mais desta forma, com a emissão da nota com CFOP 5124.
 
EXEMPLO 02:
* Empresa A, faz a nota do núcleo como remessa para industrialização para a empresa B, com o CFOP 5901;
* Empresa B, faz a nota do da ração (sendo mão-de-obra + produto da própria indústria que for utilizado) para a empresa A, com o CFOP 5902;
* Empresa A, faz a nota de entrada simbólica (para dar baixa no estoque do núcleo) para a empresa B, com CFOP 1901.
 
Desta forma, gostaria de saber qual seria a forma correta para essa situação?
a(__) seria permanecer na forma que fazia (Exemplo 1)?
b(__) ou da forma do exemplo 2?
c(__) Ou ainda, nenhuma dos exemplos? Se essa ultima for afirmativa, qual seria a forma correta?
 
Tags do Tópico
1 Reply
Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia!

Com relação as dúvidas mencionadas oriento a fazer um agendamento para atendimento remoto via google meet.

Para facilitar ainda mais seu acesso aos nossos serviços, a SEFAZ/MT oferece atendimento remoto por videochamada através do Google Meet. Confira as modalidades:

1. Atendimento para Contabilistas

A Coordenadoria de Atendimento Remoto (CATR) atende exclusivamente contabilistas responsáveis por empresas inscritas no Estado de Mato Grosso. É necessário agendamento prévio pelo WhatsApp: (65) 4042-9298.

https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento-remoto-via-google-meet

 

Responder
Compartilhar: