ICMS ST - MALA
 
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ICMS ST - MALA

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(@andre-amorim)
Estimable Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia,

Prezado(a) servidor(a),

A empresa localizada no estado de Mato Grosso (MT), adquiriu o produto:

MALA SINT.SF MONOG/ - NCM 42021210

Cujo NCM esta classificado, dentro desses segmentos, sendo o fornecedor do estado do RJ.:

NCM
CEST
Descrição
 
4202.1
19.005.00 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes - PRODUTOS PAPELARIA  
4202.1
19.005.01 Baús, malas e maletas para viagem - PRODUTOS PAPELARIA  
4202.1
20.041.00 Malas e maletas de toucador -PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

 

Diante disso, surge a dúvida: Esse produto esta sujeito ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST)?

Abaixo, seguem os CNAEs de atividade da empresa destinatária para análise.

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.82-2-01 - Comércio varejista de calçados

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas
47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
47.74-1-00 - Comércio varejista de artigos de óptica
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
47.82-2-02 - Comércio varejista de artigos de viagem
47.83-1-02 - Comércio varejista de artigos de relojoaria
47.89-0-01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Está sujeito ao ICMS ST.  Para que uma mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária ela deve, cumulativamente, se enquadrar: (i) na descrição; e (ii) na classificação na NCM, ambas constantes no apêndice do Anexo X do Decreto 2.214/2014 , reproduzido na Portaria 195/2019-SEFAZ com o respectivo MVA.

Dessa forma, nas operações internas com baús, malas e maletas para viagem - NCMs 4202.1 e 4202.9, e CEST 19.005.01, Estão sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de MT.

 

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