Boa tarde.
Uma empresa com CNAE 4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores.
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO INTERNO DO ICMS
Ao calcular o ICMS ST, utiliza 50% da MVA do NCM do produto. Conforme estabelece o artigo 2ºA da Portaria 195/2019-SEFAZ.
O NCM 8409.9 tem 50,39% de MVA conforme a Portaria 195/2019-SEFAZ.
A metade da MVA 50,39% é 25,195%, o e sistema, como só permite duas casas após a virgula, arredonda para 25,19%.
A alguma base de regula essa questão ? Teria algum problema por arrendar a menor ?
Desde já agradeço a atenção.