ECE - Empresa Comer...
 
Notifications
Clear all

ECE - Empresa Comercializadora de Etanol - MT

11 Posts
4 Usuários
1 Reactions
409 Visualizações
Posts: 132
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Adriano, boa tarde!

Na hipótese de saída interestadual com débito de ICMS de mercadoria já alcançada pela tributação na operação anterior, o estabelecimento poderá se creditar do ICMS recolhido no momento da aquisição com base no Art. 112-A do RICMS/MT. Para isto será efetuado ajuste a crédito na EFD com o código específico para tal.

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

Responder
Posts: 15
Topic starter
(@adriano)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Obrigado Sr. Uirdino pela informação.

Responder
1 Reply
Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 613

@adriano A SEFAZ agradece o seu feedback. 

Responder
Posts: 28
(@jessica-vogelcontadores)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia!

Acerca do Assunto sobre revenda de Etanol, gostaria de tirar uma duvida da seguinte situação:

 

1º Sendo a Empresa Fornecedora de Mato grosso de comercio atacadista, com  CNAE  46.81.8.01 -  este fornecedor pode está retendo o ICMS ST do produto

ETANOL HIDRATADO COMBUSTIVEL - NCM 2207.10.90 na NFe?

2º Caso não, em quais situações é permitido a retenção do ST na nota fiscal na venda do etanol Hidratado na operação entre fornecedor e comprador, de Comercio atacadista?

@uirdino

 

Responder
Página 2 / 2
Compartilhar: