Boa tarde.
Uma empresa com CNAE 4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores. Cadastrada na opção pelo Regime tributário da Substituição Tributária, conforme o Artigo 11 do Anexo X do RICMS-MT.
Observamos o Artigo 6º § 4 e § 7 do Anexo XVII do RICMS.
Art. 6° Os benefícios fiscais do setor atacadista previstos neste anexo aplicam-se ao estabelecimento atacadista que cumulativamente atenda os seguintes requisitos: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
§ 4Exclusivamente para os fins de fruição dos benefícios tratados neste anexo, classifica-se como atacadista o estabelecimento cujas vendas internas de mercadorias destinadas a pessoas jurídicas, enquadradas como contribuintes varejistas do ICMS, representem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do respectivo faturamento total verificado nos últimos 12 (doze) meses, incluindo o mês de apuração.
§ 7° Respeitado o limite mínimo fixado no § 4° deste preceito, o benefício conferido ao estabelecimento atacadista, nos termos deste anexo, aplica-se, inclusive, às operações que destinarem bens ou mercadorias a consumidor final, desde que atendidas as demais condições deste artigo.
Com isso temos a seguinte dúvida: Essa empresa pode fazer venda para consumidor final? Como fica o ICMS ST que o mesmo não recolhe na entrada, recolhe exclusivamente no momento da venda ? Deve ser destacado normalmente como se estivesse vendendo para um varejo ?