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Recolhimento em Operações Internas

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Posts: 4
 Ana
Topic starter
(@ana-carli)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Referente as operações internas não equiparadas a exportações, peço o esclarecimento se ocorre recolhimento de FETHAB e Contribuições as Entidades em operações realizadas com os produtos: Arroz, Feijão, Milheto, Milho, Soja e Sorgo.

Se caso seja efetuado o recolhimento nas operações internas, poderia esclarecer quem é o responsável pelo recolhimento? 

Caso seja possível informar a base legal para repassar aos envolvidos nas operações.

3 Respostas
Simões
Posts: 1297
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Bom dia

Com base na Lei do FETHAB:
Art. 7º-I Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de feijão, grão de bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho canjica, mamona, girassol, arroz e sorgo, inclusive as destinadas à exportação, ainda que realizadas por intermédio de comercial exportadora, efetuarão recolhimento de contribuição à conta do FETHAB, na forma e nos prazos indicados no regulamento, observados os percentuais a seguir, variáveis conforme o ano da operação

A mesma coloca a incidência sobre todas as operações, inclusive as destinadas a exportação.

No decreto do FETHAB, impõe ao remetente a obrigação do recolhimento

Art. 10 O tratamento diferenciado relativo ao diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando previsto na legislação estadual para as operações internas com os produtos arrolados nos §§ 1°, 1°-A e 2° deste artigo, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o FETHAB e, conforme o caso, às contribuições às Entidades das Cadeias Produtivas.

 

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1 Reply
(@katia-regina)
Entrou: 2 anos atrás

Trusted Member
Posts: 39

@simoes  bom dia !

  Sobre as contribuições às entidades das Cadeias produtivas, onde posso identificar valores de contribuições e bem como a qual entidade de determinado produto devo recolher ? Neste caso, estou em busca de informações sobre a entidade a qual recolher sobre saídas de amendoim.

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Simões
Posts: 1297
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Bom dia

A tabela de código esta disponível no sistema de emissão de DAR, e na descrição do código de receita virá apenas o nome da mercadoria.

 

image

 

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