Olá, Prezados
Estou com duvidas na interpretação da legislação tributaria quanto ao prazo para recolhimento ao FETHAB e IMAFIR nas operações internas com feijão e gergelin, segue abaixo transcrição da Portaria 137/2021 que consolida prazos para recolhimento do FETHAB
Art 1º VI - para os contribuintes que promoverem saídas internas de produtos in natura e semielaborados, ainda que alcançadas pelo diferimento de que trata o Anexo VII do Regulamento do ICMS, quando acobertadas por documento fiscal em que consigne destaque do imposto, exceto nos casos de transferência entre estabelecimentos filiais ou matriz: antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria;
A referida portaria cita o recolhimento na operação antes da saída do estabelecimento produtor, há alguma possibilidade de lei ou credencia mente especial que esse recolhimento possa ser feito mensalmente pelo produtor remetente ?
Grata se puderem me esclarecer