@wesley-alves , bom dia.
No RICMS/MT há a definição, porém é para os fins do disposto no inciso I do § 3° do art. 5° do RICMS/MT:
Art. 5° O imposto não incide sobre:
II – operações e demais prestações não previstas no inciso XIX do caput deste artigo, que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços, observado o disposto nos artigos 6° a 11;
- 3° Equipara-se às operações de que trata o inciso II do caputdeste artigo a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I – empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
- 4° Para os fins do disposto no inciso I do § 3° deste artigo, entende-se como empresa comercial exportadora as empresas comerciais que realizarem operações mercantis de exportação, inscritas no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT), do Ministério da Economia.
Segundo o portal do governo federal gov.br, ao tratar do regime jurídico das empresas comerciais exportadoras/trading companies, consta que existem duas espécies de empresas comerciais exportadoras (ECE): i) as que possuem o Certificado de Registro Especial e ii) as que não o possuem.
A própria Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) expressa esse entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 40, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2012:
Duas são as espécies de empresas comerciais exportadoras: a constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e a simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior.”
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/empresa-comercial-exportadora-trading-company/regime-juridico-das-empresas-comerciais-exportadoras-trading-companies