Boa tarde,
Na venda dentro do MT sob CFOP 5101, de sorgo, de produtor rural sob diferimento para um cliente com atividade comercial que não é exportador nem trading company, incide FETHAB? Quem é o responsável pelo recolhimento?
Boa tarde,
Na venda dentro do MT sob CFOP 5101, de sorgo, de produtor rural sob diferimento para um cliente com atividade comercial que não é exportador nem trading company, incide FETHAB? Quem é o responsável pelo recolhimento?
Bom dia!
Sim, incide FETHAB, devendo ser recolhimento pelo produtor rural conforme legislação vigente transcrita parcialmente abaixo.
LEI Nº 7.263, DE 27 DE MARÇO DE 2000..
Consolidada até a Lei 12.831/2025 e LC 798/2024.
Art. 7º-I Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de feijão, grão de bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho canjica, mamona, girassol, arroz e SORGO, inclusive as destinadas à exportação, ainda que realizadas por intermédio de comercial exportadora, efetuarão recolhimento de contribuição à conta do FETHAB, na forma e nos prazos indicados no regulamento, observados os percentuais a seguir, variáveis conforme o ano da operação:
(...)
Art. 8º O pagamento das contribuições referidas nos §§ 1º e 1º-A do art. 7º e nos arts. 7º-A, 7º-C, 7º-C-1, 7º-D, 7º-D-1, 7º-F, 7º-F-1, 7º-I, 7º-J e 7º-K é, cumulativamente:
I - faculdade do contribuinte;
II - condição adicional para FRUIÇÃO DO DIFERIMENTO do ICMS contemplado na legislação estadual para as operações internas com os produtos mencionados.
(...)
Mais informações sobre FETHAB, link:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/fundos-estaduais