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[Resolvido] FETHAB Sorgo

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Topic starter
(@gianny_ferraz)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Na venda dentro do MT sob CFOP 5101, de sorgo, de produtor rural sob diferimento para um cliente com atividade comercial que não é exportador nem trading company, incide FETHAB? Quem é o responsável pelo recolhimento?

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Posts: 576
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Sim, incide FETHAB, devendo ser recolhimento pelo produtor rural conforme legislação vigente transcrita parcialmente abaixo.

 

LEI Nº 7.263, DE 27 DE MARÇO DE 2000..
Consolidada até a Lei 12.831/2025 e LC 798/2024.

 

Art. 7º-I Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de feijão, grão de bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho canjica, mamona, girassol, arroz e SORGO, inclusive as destinadas à exportação, ainda que realizadas por intermédio de comercial exportadora, efetuarão recolhimento de contribuição à conta do FETHAB, na forma e nos prazos indicados no regulamento, observados os percentuais a seguir, variáveis conforme o ano da operação:

(...)

Art. 8º O pagamento das contribuições referidas nos §§ 1º e 1º-A do art. 7º e nos arts. 7º-A, 7º-C, 7º-C-1, 7º-D, 7º-D-1, 7º-F, 7º-F-1, 7º-I, 7º-J e 7º-K é, cumulativamente:

I - faculdade do contribuinte;
II - condição adicional para FRUIÇÃO DO DIFERIMENTO do ICMS contemplado na legislação estadual para as operações internas com os produtos mencionados.

(...)

 

Mais informações sobre FETHAB, link:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/fundos-estaduais

 

 

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