Para as notas fiscais emitidas com CFOP 5501 onde sua natureza de operação trata-se de complemento de valor o cliente exportador que emite consequentemente a exportação no grupo 7000, deve informa-la na DUE?
Para as notas fiscais emitidas com CFOP 5501 onde sua natureza de operação trata-se de complemento de valor o cliente exportador que emite consequentemente a exportação no grupo 7000, deve informa-la na DUE?
Bom dia Ivone!
A SEFAZ/MT não tem orientações específicas neste sentido. Por outro lado, a RFB orienta o seguinte:
"Uma nota fiscal complementar de valor deve ser emitida com as quantidades zeradas. O SPED aceita e é o correto. Ao ser incluída na DU-E, o valor do item desta nota passa a ser somado ao valor do item de DU-E originado pela nota complementada.
Atenciosamente,
Uirdino