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ICMS POR OPERAÇÃO VENDA FORA DO ESTADO TENDO TAD

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(@camilla-emmer)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá!
Cooperativa com atividade 46.23-1-03 - Comércio atacadista de algodão, realizou comercialização de ALGODÃO EM PLUMA, para cliente situado fora do estado (PR), foi então destacado o ICMS na NF, porém como o ICMS não foi recolhido na saída a mercadoria foi fiscalizada e foi lavrada a TAD e essa valor da TAD foi para o conta corrente da sefaz, (valor do ICMS e MULTA).

O questionamento é como deverá ser informado o ICMS na EFD pois informei normalmente porém se duplicou o valor na conta corrente ou seja, está em cobrança o ICMS normal lançado na EFD e o ICMS + MULTA DA TAD.

Agradeço desde já!

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Posts: 926
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 3 anos atrás

  CAMILLA EMMER , BOM DIA.

Na EFD, referente a escrituração da NF-e no Registro C100, com destaque do imposto e no Registro E116 - apuração do código de receita, em que houve o recolhimento através do TAD, deverá informar o Registro E112(DAR), Registro E113 e Registro E111 com código de ajuste - tabela 5.1.1: MT022275|ICMS pago via TAD – Ação Fiscal, nas operações de saída (apenas o IMPOSTO)

Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:

https://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

Para acessar o Guia Prático da EFD, referente o preenchimento dos registros, conforme o link abaixo: Guia Prático EFD - Versão 3.1.9.pdf

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