Olá!
Cooperativa com atividade 46.23-1-03 - Comércio atacadista de algodão, realizou comercialização de ALGODÃO EM PLUMA, para cliente situado fora do estado (PR), foi então destacado o ICMS na NF, porém como o ICMS não foi recolhido na saída a mercadoria foi fiscalizada e foi lavrada a TAD e essa valor da TAD foi para o conta corrente da sefaz, (valor do ICMS e MULTA).
O questionamento é como deverá ser informado o ICMS na EFD pois informei normalmente porém se duplicou o valor na conta corrente ou seja, está em cobrança o ICMS normal lançado na EFD e o ICMS + MULTA DA TAD.
Agradeço desde já!