fiscalescritorio, bom dia.
Referente o DAR pago, que encontra-se no sistema conta corrente fiscal da IE, com a situação: valores não concliados e de acordo com as regras da Portaria 81/2011, poderá ser alterado o código de receita e/ou período de referência, para compensação na EFD, em período posterior.
O DAR pago, que encontra-se no sistema conta corrente fiscal da IE, com a situação: Utilizado Parcialmente, deverá declarar na EFD um débito extemporâneo (REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico) e (REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT022010 - ICMS pago indevidamente em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, Art. 112, inciso II - RICMS 2014.