FETHAB bovino: reco...
 
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FETHAB bovino: recolhimento pelo Remetente

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Topic starter
(@silvana-m)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

O produtor rural pessoa jurídica, possui inscrição estadual e CNPJ, efetuou vendas de gado para abate para frigorífico e o produtor recolheu o FETHAB antes da saída dos bovinos, no código 7241, no mês 05/2025.
A Portaria n. 07/2017, no § 2º, do art. 1º, traz que deve ser declarado no Bloco “E” (Registros E111 e E116) da EFD pelo estabelecimento mato-grossense o valor da contribuição devido a Fundo estadual, em cada mês, quando se trata de FETHAB, nas seguintes hipóteses: 

V - Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB devido pelos contribuintes, localizados no território mato-grossense, responsáveis pela respectiva retenção e recolhimento, nas operações com óleo diesel;
VI - Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB devido pelo estabelecimento localizado neste Estado, destinatário da mercadoria, na condição de substituto de seu remetente;

Observa-se que no caso em tela, trata-se de recolhimento de FETHAB sobre bovinos, efetuado pelo Remetente, e NÃO pelo destinatário da mercadoria, na condição de substituto de seu remetente, o que não se enquadra na previsão do inciso V (que se refere a óleo diesel) e nem no inciso VI (recolhimento pelo destinatário da mercadoria, na condição de substituto de seu remetente), acima citados.

Entendemos que, neste caso, não existe a obrigação legal de informar os Registros E111 e E116 no SPED Fiscal ante a falta de previsão legal.

Está correto nosso entendimento? 

3 Respostas
Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Sua dúvida refere-se a procedimentos efd. No Portal da SEFAZ/MT, aba Portal do Conhecimento tem a legislação vigente e informações sobre EFD, constando a Observação abaixo:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-efd

As dúvidas procedimentais específicas de Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderão ser sanadas por meio do e-mail: efd@sefaz.mt.gov.br

Se preferir entre no atendimento CHAT e escolha o Assunto: Outros assuntos e solicite atendimento para sua dúvida:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento-via-chat

 

 

 

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1 Reply
Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 184

@anacleto Bom dia

Endereço não encontrado

Sua mensagem não foi entregue para efd@sefaz.mt.gov.br porque o endereço não foi encontrado ou não pode receber e-mails.

nao consigo usar o e-mail informado

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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Entre no atendimento CHAT e escolha o Assunto: Outros assuntos e solicite atendimento para sua dúvida:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento-via-chat

 

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