Boa tarde, prezados
Li sobre as orientações já postadas sobre a escrituração do ICMS diferido na compra de ativo imobilizado, mas ainda tenho duvidas que pergunto abaixo.
Se o ICMS DIFAL compra de imobilzado é diferido, como vou apurar ele no registro E110, E111 e E116 ?
Estes registros não seriam para apuração e pagamento ?
Devo mesmo fazer a informação desses registros para DIFAL diferido ?
se puderem me ajudar
Att
Keilla