Olá, Prezados!
Com relação as notas de entrada propria emitidas pelo fornecedor contra a IE estadual do Produtor Rural, devem ser escrituradas na EFD ? se sim deve-se escriturar no livro de entradas ou no livro de saídas ?
Recorrentes vezes recebemos notas de entrada própria de fornecedores que ficam omissas , para evitar a omissão de escrituração essas notas fiscais devem ser recusada ?
Grata de puderes retornar com alguma orientação
Att.