Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao Registo E115. Produtor Rural Pessoa Física, realizou a emissão de nota fiscal de Remessa CFOP 5920 - REMESSA DE VASILHAME (destinado para descarte de embalagens de Agrotóxicos Usadas) e utilizou a CST 040, onde consta na legislação no anexo IV do art. 70, neste caso é obrigado a informar no E115? Ou o E115 é somente quando a mercadoria é vendida com beneficio?