Gostaria de um orientação sobre o seguinte ocorrido, Produtor Rural Pessoa Física realizou uma compra de um produto (Peças) para utilização de manutenção dos maquinários de sua fazenda, compra esta realizada fora do estado, ao faturar a nota fiscal o Fornecedor colocou o endereço da fazenda mais não colocou nos campos devidos a Inscrição estadual do produtor, ao verificar o erro não teve como fazer o cancelamento da nota fiscal pois já tinha passado do prazo, para corrigir o erro foi feito uma carta de correção informando a IE do Produtor. O produtor rural fez o recolhimento do DIFAL em sua inscrição, sendo recolhido no dia 6 do mês seguinte da emissão, e a nota de compra foi dada entrada, enviada no Sped. Ao transporta a mercadoria e passar no posto fiscal foi atuado pois o fiscal diz que o recolhimento não estava vinculado a nota fiscal. Onde foi lavrado a TAD ao fornecedor. Pergunto como o produtor já havia feito o recolhimento do DIFAL como proceder para utilização deste valor, pois vamos ter que fazer a retificação deste SPED e informar que o imposto será recolhido pelo o fornecedor, desta forma o DIFAL recolhido pelo o Produtor ficara na conta corrente (credito), neste caso este valor pode ser utilizado para abater os débitos de DIFAL do próximo mês?