Bloco K para atacad...
 
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Bloco K para atacadistas CNAE 462 e 469 com faturamento acima de 10 milhões

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(@paloma)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, empresa atacadista cnae 462 a 469 com faturamento acima de 10 milhões, preciso de ajuda com a interpretação da legislação no que diz respeito ao obrigatoriedade do bloco K. Analisando o inciso III do § 13, § 16 e § 18 e a Nota 1 do art. 428 do regulamento, entendi que o atacadista que fatura acima de 10 milhões teria que entregar o bloco H mensal. No entanto, pesquisando no forum sefaz, encontrei orientação de que deve ser o bloco k completo, poderia esclarecer essa dúvida por gentileza?

3 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Paloma, bom dia.

Conforme regras na legislação, RICMS/MT, transcrito abaixo:

Art. 428, §16

Art. 428 A Escrituração Fiscal Digital – EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS que se enquadrarem nas hipóteses abaixo relacionadas: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 143/2006 c/c o § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS 76/2008 e com o caput e o inciso II do § 1° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009)

§ 16 E​​​m substituição à obrigatoriedade prevista no inciso III do § 13 deste artigo, deverão ser informados os saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H, para os estabelecimentos atacadistas. (cf. § 12 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 27/2020)

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(@paloma)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Muito obrigada pelos esclarecimentos.

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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