Bom dia, empresa atacadista cnae 462 a 469 com faturamento acima de 10 milhões, preciso de ajuda com a interpretação da legislação no que diz respeito ao obrigatoriedade do bloco K. Analisando o inciso III do § 13, § 16 e § 18 e a Nota 1 do art. 428 do regulamento, entendi que o atacadista que fatura acima de 10 milhões teria que entregar o bloco H mensal. No entanto, pesquisando no forum sefaz, encontrei orientação de que deve ser o bloco k completo, poderia esclarecer essa dúvida por gentileza?