Bom dia,
Gostaria de saber se o Estado de Mato-Grosso já posicionou sobre a obrigatoriedade do preenchimento do BLOCO 0221: CORRELAÇÃO ENTRE CÓDIGOS DE ITENS COMERCIALIZADOS, devido no Manual da EFD deixa a obrigatoriedade para as UF de domicilio do declarante definir.
Verifiquei que já teve fórum sobre o assunto no ano de 2024 e no ano de 2025 qual a definição?