TRIBUTAÇÃO GERGELIM
 
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TRIBUTAÇÃO GERGELIM

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(@lilianemeurerelima)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom Dia!

Um produtor rural que irá vender gergelim em grãos, em operação interna será Diferido? Se Sim, qual artigo no anexo VII? Se não, qual a tributação correta?

Ref. a o mesmo produto, gergelim em grãos, porem a operação feita por um contribuinte Revenda, ou seja, compra e vende no CFOP 5102, neste caso qual a tributação? Se for Diferido, posso fazer o credenciamento para segunda operação?

 

Obrigada!

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Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Terá o diferimento do ICMS em operação interna de gergelim, desde que faça a opção pelo diferimento previsto no art. 19 do Anexo VII do RICMS/MT, combinado com a Portaria 79/2000-SEFAZ, sendo que o varejista também fazer a opção. Sendo  diferido para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outra unidade federada ou para o exterior;

II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial, ainda que pertencente ao mesmo titular;

III – a saída resultante do seu beneficiamento ou industrialização.

Lembrando que O art. 10 do decreto  Nº 1.261/2000 (consolidado até o Dec. 1.327/2025),  prevê que na saída INTERNA com diferimento, legislação estadual para as operações internas com os produtos arrolados nos §§ 1°, 1°-A e 2° deste artigo, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o FETHAB e, conforme o caso, às contribuições às Entidades das Cadeias Produtivas.

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