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DEVOLUÇÃO DE VENDA TRIBUTADA DE OPTANTE PELO DIFERIMENTO

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(@wesley-fernando)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Temos uma empresa optante pelo diferimento, foi efetuada uma venda tributada pelo ICMS dentro do mesmo período nosso cliente devolveu o produto (devolvendo o imposto assim como regulamentado em nossa legislação), por ter havido a anulação da venda através da devolução devo creditar o ICMS para compensar o debito destacado em nossa venda? Ou deve ser feito através de ajuste de apuração?

Se ocorrer no registro de entrada da nota devo destacar o CST conforme operação ou 090 por termos a opção pelo diferimento?

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@wesley-fernando, boa tarde!

 

Operação de devolução de mercadorias quanto à apropriação do valor do imposto destacado na nota fiscal de devolução, contribuinte optante pelo diferimento.

O órgão consultivo desta SEFAZ-MT manifestou entendimento na Informação em Processo de Consulta n.º Nº 093/2021 – CDCR/SUCOR que “o crédito de ICMS decorrente da situação sui generis de devolução de mercadorias não está abrangido pelas renúncias de crédito de ICMS previstas nas normas estaduais”,  o contribuinte “pode escriturar como crédito de ICMS (desde que destacado na nota fiscal de devolução) o valor equivalente ao débito de ICMS, de forma que o resultado de tal creditamento resulte, em relação à operação de venda cancelada, em zero, não subsistindo em relação a essa operação (venda cancelada) nenhum valor de crédito ou de débito de ICMS.”

 

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2 Respostas
(@wesley-fernando)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 19

@aninha muito obrigado pelo esclarecimento.

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
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@wesley-fernando 

A SEFAZ agradece seu contato.

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