Bom dia!
Temos uma empresa optante pelo diferimento, foi efetuada uma venda tributada pelo ICMS dentro do mesmo período nosso cliente devolveu o produto (devolvendo o imposto assim como regulamentado em nossa legislação), por ter havido a anulação da venda através da devolução devo creditar o ICMS para compensar o debito destacado em nossa venda? Ou deve ser feito através de ajuste de apuração?
Se ocorrer no registro de entrada da nota devo destacar o CST conforme operação ou 090 por termos a opção pelo diferimento?