Prezados
Contribuinte MT faz aquisição interestadual de mercadoria para uso e consumo, sendo devido o difal.
Qual o prazo de recolhimento?
Data de emissão da nota? Data de saída? Data de emissão do ct-e(se diferente da emissão da nf)?
Grato desde já
Prezados
Contribuinte MT faz aquisição interestadual de mercadoria para uso e consumo, sendo devido o difal.
Qual o prazo de recolhimento?
Data de emissão da nota? Data de saída? Data de emissão do ct-e(se diferente da emissão da nf)?
Grato desde já
Bom dia Augusto,
Caso a mercadoria seja de ST o prazo para o pagamento do DIFAL é o prazo do Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT.
Caso a mercadoria não seja de ST o prazo para pagamento é baseado na Portaria 137/2021 , pelo CNAE principal do contribuinte, nos casos de atacadistas e varejistas é até o dia 20 do mês subsequente.
Outros CNAEs , até dia 06 do mês subsequente.
Cba, 01/11/2024.
Cardoso