Boa Tarde!
Um contribuinte transportadora, está adquirindo do Estado do Rio Grande do Sul uma carroceria nova classificada no NCM 8716.2000. O valor total da operação foi 333.000,00 e o valor do ICMS destacado na NF-e foi 13.596,72 utilizando uma base de calculo de 194.238,90, pois foi usado uma redução de base de calculo da UF de origem.
Conforme abaixo, sabemos que essa é a fórmula para calculo do Difal:
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
Porém segue algumas duvidas:
1 - Qual valor que podemos usar como base de calculo para calculo do Difal? Valor total da operação ou valor da base de calculo do ICMS usada pelo emitente?
2 - Neste caso, podemos utilizar a redução do Convenio 52/91? Uma vez que o NCM da mercadoria não se encontra no artigo 22º.
Obrigada!