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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

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Topic starter
(@lilianemeurerelima)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde!

Um contribuinte transportadora, está adquirindo do Estado do Rio Grande do Sul uma carroceria nova classificada no NCM 8716.2000. O valor total da operação foi 333.000,00 e o valor do ICMS destacado na NF-e foi 13.596,72 utilizando uma base de calculo de 194.238,90, pois foi usado uma redução de base de calculo da UF de origem.

Conforme abaixo, sabemos que essa é a fórmula para calculo do Difal:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

 

Porém segue algumas duvidas:

1 - Qual valor que podemos usar como base de calculo para calculo do Difal? Valor total da operação ou valor da base de calculo do ICMS usada pelo emitente?

2 - Neste caso, podemos utilizar a redução do Convenio 52/91? Uma vez que o NCM da mercadoria não se encontra no artigo 22º.

 

Obrigada!

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Posts: 144
Usuário validado
(@uirdino)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada Liliane, bom dia!

Em relação ao bem em destaque, com NCM 8716.20.00, informamos que o mesmo não se encontra relacionado no art. 22 do Anexo V do RICMS/MT, portanto não é aplicável a redução de base de cálculo à 70,59% ali prevista.

Entretanto, o referido bem se encontra relacionado no Anexo II do Convênio ICMS nº 52/91, podendo ser aplicada a redução ali prevista.

Para facilitar o cálculo do ICMS Difal, orientamos a seguir o exemplo nº 2 do Item 3 da Nota Técnica nº 018/2024- UDCR/UNERC, disponível no seguinte endereço:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

Atenciosamente,

 

 

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