Bom dia, produtor rural pessoa física, adquiriu adesivos autocolantes obrigatórios para embalagem do algodão. Deve se recolher diferencial de aliquota?
Bom dia, produtor rural pessoa física, adquiriu adesivos autocolantes obrigatórios para embalagem do algodão. Deve se recolher diferencial de aliquota?
Sim, é devido ICMS DIFAL. O ICMS diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens para consumo final, por contribuinte do imposto, tem como fato gerador: a) entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundos de outra unidade federada, adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado; (art. 3º, inc. XIII, do RICMS).
Mais informações sobre ICMS DIFAL, link:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas
Não se considera insumo ?