Notifications
Clear all

Cobrança de Difal

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
12 Visualizações
Posts: 23
Topic starter
(@lohanny-pinheiro)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

Bom dia, produtor rural pessoa física, adquiriu adesivos autocolantes obrigatórios para embalagem do algodão. Deve se recolher diferencial de aliquota?

3 Respostas
Posts: 540
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Sim, é devido ICMS DIFAL. O ICMS diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens para consumo final, por contribuinte do imposto, tem como fato gerador: a) entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundos de outra unidade federada, adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado; (art. 3º, inc. XIII, do RICMS).

Mais informações sobre ICMS DIFAL, link:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

 

Responder
Posts: 23
Topic starter
(@lohanny-pinheiro)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

Não se considera insumo ?

 

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
Posts: 540

@lohanny-pinheiro 

Leia a INFORMAÇÃO 050/2025 – UDCR/UNERC, link abaixo.  Se for situação idêntica, considera-se como INSUMOS e assim não é devido ICMS DIFAL

http://app1.sefaz.mt.gov.br/84256714006FBE3C/B3B7FACD2DB8F63084257C8B0052E28D/DE029440BA69126503258C500050CCAF

 

Responder
Compartilhar: