Gostaria de solicitar esclarecimento quanto à correta forma de proceder, do ponto de vista fiscal, em relação a operações interestaduais realizadas por contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Mato Grosso (MT).
Trata-se de empresa que comercializa peças de aviação. Em algumas situações, o comprador (também contribuinte localizado no MT) realiza a aquisição das peças, mas solicita que a entrega ocorra em outro estado da federação, em razão da localização momentânea da aeronave
Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:
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Como deve ser emitida a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) nesse tipo de operação?
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O destinatário continua sendo o comprador localizado no MT, mas o local de entrega se encontra em outro estado.
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Exemplo: Vendedor remetente (A): Empresa no MT, Adquirente originário (B): Empresa no MT, Destinatário final (C): Empresa em SP
Nessa situação, com qual CFOP emitir as notas fiscais e em qual é devido o destaque do ICMS.
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