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Venda de Peças de Aviação com Entrega em Outro Estado

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(@lilia_medice)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Gostaria de solicitar esclarecimento quanto à correta forma de proceder, do ponto de vista fiscal, em relação a operações interestaduais realizadas por contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Mato Grosso (MT).

Trata-se de empresa que comercializa peças de aviação. Em algumas situações, o comprador (também contribuinte localizado no MT) realiza a aquisição das peças, mas solicita que a entrega ocorra em outro estado da federação, em razão da localização momentânea da aeronave

Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

  1. Como deve ser emitida a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) nesse tipo de operação?

    • O destinatário continua sendo o comprador localizado no MT, mas o local de entrega se encontra em outro estado.

    • Exemplo: Vendedor remetente (A): Empresa no MT, Adquirente originário (B): Empresa no MT, Destinatário final (C): Empresa em SP
      Nessa situação, com qual CFOP emitir as notas fiscais e em qual é devido o destaque do ICMS.

1 Reply
Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia! 

As notas fiscais devem ser emitidas conforme artigo 182 do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT)

Leia a INFORMAÇÃO 039/2025 - UDCR/UNERC que trata de resposta referente consulta tributária de dúvida semelhante.

link para acessar: http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/RespostaConsulta.nsf/e5bc6d6faccd1b0784257c8b0052cf2a/ff0f0ddf6db2a91f03258c4b005620cf?OpenDocument

Após a leitura, caso persista dúvidas, oriento a abrir um atendimento no CHAT:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento-via-chat

 

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