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Transportadora - para fruir da isenção prevista no Anexo IV (isenção), Art. 133

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Para empresa transportadora fruir da isenção prevista no Anexo IV (isenção), Art. 133, para prestações de serviço de transporte executadas dentro do território nacional, exclusivamente, nas operações que destinem ao exterior mercadorias, deverá efetuar algum credenciamento no RCR?

Obg.

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Posts: 2074
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@contabilidade-mabilete, boa tarde.

RCR

MT001138 - Isenção prestações de serviço de transporte executadas dentro do território nacional, exclusivamente, nas operações que destinem ao exterior mercadorias.

Anexo IV

Art. 133 Prestações de serviço de transporte executadas dentro do território nacional, exclusivamente, nas operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários, produtos industrializados e semielaborados. (cf. art. 5°-A da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 8.631/2006​, e alteração)

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